Por mais que o celular centralize a maior parte das utilidades de que precisamos no dia a dia, acessar esses aplicativos durante o horário de trabalho para questões pessoais pode ser um problema para as empresas. Para entender os limites e como lidar com as situações, a Revista Assaí Bons Negócios conversou com a Advogada Kelly Kim Simão, especialista em Direito Trabalhista, sobre o uso do celular no trabalho.

Como deve ser o uso de celulares no ambiente de trabalho?
A utilização do celular no trabalho deve ser responsável. O uso excessivo de qualquer equipamento pessoal do empregado para finalidades distintas do trabalho gera prejuízo e, nesses casos, desde que haja prova, a empresa pode atuar com medidas educativas.
Por isso, é possível e juridicamente recomendável que a empresa destaque regras internas, as quais exigirão cumprimento a todos os empregados, indistintamente. A jurisprudência trabalhista majoritária confirma a possibilidade de as empresas estabelecerem as normas de utilização de celulares em ambientes de trabalho e as consequências pelo não cumprimento.
O QUE DIZ A LEI TRABALHISTA?
Apesar de não existir uma lei específica quanto ao tema, os tribunais trabalhistas passaram a enfrentar a questão e, em sua maioria, entendem que o empregador pode criar regras disciplinando o uso de celulares, para uso profissional e pessoal, no ambiente de trabalho.
Cabe a ele, empregador, a faculdade de regulamentar e controlar o uso de equipamentos eletrônicos e de informática, inclusive acesso à internet, dentro do ambiente e do horário de trabalho.
No entanto, tais regras devem ser informadas de maneira expressa a todos os funcionários e documentadas, inclusive para que se possa aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as normas da empresa.
REGRAS
Por isso, o uso de celular caracteriza-se como tempo não dedicado à atividade laboral e, portanto, passível de ações da empresa.
Mas, cuidado, estando dentro da jornada, para que o empregador possa atuar com seu poder disciplinar, as ocorrências prescindem de prova, como testemunhas, feedbacks e orientações registradas previamente à reincidência.
A partir do estabelecimento de regras, o empregador pode aplicar medidas disciplinares, que possuem caráter essencialmente educativo e pedagógico.
Relacionado ao tema de uso imoderado do celular, podemos tipificar a rescisão contratual por justa causa na CLT, art. 482, especialmente a desídia, pela negligência e pelo desinteresse no cumprimento de obrigações contratuais; a indisciplina, pela desatenção às regras institucionais; e a insubordinação, caso haja desobediência à ordem específica do gestor.

Qual a sua orientação quando há uso excessivo de celular no ambiente de trabalho?
Kelly Kim Simão: A partir do momento da implantação de regras, cabe ao empregador fiscalizar o seu cumprimento.
Caso um grupo ou coletividade de empregados utilize o celular fora das normas estabelecidas, isso pode significar que as regras não estão claras. Nesse momento, é importante reforçar as orientações por meio das ferramentas próprias e dos feedbacks.
Em situações nas quais as orientações já ocorreram, mas haja insistência da utilização excessiva, é o momento de aplicação de medidas disciplinares.
DICAS PARA USO DE CELULAR NO TRABALHO
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PROIBIÇÃO
Em ambientes que precisam dar atenção para evitar acidentes são necessárias regras de proibição ao uso de qualquer equipamento eletrônico. É importante orientar que a proibição vem para preservar a saúde dos empregados e, portanto, a norma já gera um ambiente saudável.
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HORA CERTA
O uso do celular para fins pessoais pode ser permitido em ambientes separados, como os locais do café e do descanso, com atenção para que o tempo seja moderado, evitando prejuízo à produtividade.
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COMBINADO
Divulgue sempre as políticas e as regras com a explicação das limitações. Envie por e-mail, promova treinamentos e organize reuniões com lista de presença. Em processos administrativos e judiciais, essas provas serão fundamentais à defesa de sua empresa.
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DIÁLOGO
Mantenha o diálogo aberto com os colaboradores. Toda regra, apesar de impositiva, sempre tem seus fundamentos e, quando todos entendem os motivos, são mais colaborativos e importantes parceiros na divulgação das normas.

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