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RESTRIÇÕES DE VESTIMENTA: É PROIBIDO ENTRAR DE CHINELO?

Aplicar restrições de vestimenta em estabelecimentos como bares e restaurantes é uma prática legal? Como evitar problemas com clientes insatisfeitos?

Motivos de polêmica, as plaquinhas instaladas na entrada de estabelecimentos determinando restrições de vestimenta podem deixar alguns clientes insatisfeitos. “Proibida a entrada com trajes de banho, chinelos ou bermudas”, por exemplo, é um tipo de aviso que, de tempos em tempos, causa confusão.

Mas, em bares e restaurantes brasileiros, essa prática é bastante comum. São vários exemplos de restrição, como entrar usando camisas de futebol, regatas, bonés ou de pés descalços. Mas será que uma casa com atendimento ao público pode se recusar a atender um cliente por causa da vestimenta? 

 

“Proibida a entrada com trajes de banho, chinelos ou bermudas” é um tipo de aviso que, de tempos em tempos, causa confusão. Mas será que o estabelecimento pode fazer isso?

 

REGRAS CLARAS

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” é um direito básico do consumidor. 

Em outras palavras, é preciso deixar claras as regras do local – logo na entrada, nos sites, nas mídias sociais e em quaisquer outros tipos de divulgação.

Além disso, segundo a advogada Adriana Faria, especialista em Direito do Consumidor, do escritório Rodrigues Faria Advogados, é importante lembrar que: “A Constituição Federal garante a igualdade e o CDC proíbe práticas abusivas, como recusar atendimento sem justa causa”. Portanto, é preciso que o empreendedor esteja atento às leis para evitar problemas.

Mas, por outro lado, ainda segundo a profissional, o estabelecimento comercial pode aplicar restrições de vestimenta, desde que elas não sejam discriminatórias: “O código de vestimenta (dress code) deve ser justificado por necessidades específicas do ambiente de trabalho, como segurança, higiene, imagem profissional ou identidade da empresa. E essa justificativa deve ser razoável e baseada em critérios objetivos”.

 

“A Constituição Federal garante a igualdade e o CDC proíbe práticas abusivas, como recusar atendimento sem justa causa”

Adriana Faria, advogada

 

Dress code

O que pode e o que não pode?

Com a ajuda da advogada, elaboramos um guia rápido sobre o código de restrições de vestimenta em bares, restaurantes e outros estabelecimentos, baseados em aspectos legais e práticos. Confira:

Comunicação clara e antecipada

O dress code deve ser informado de forma ostensiva em todos os materiais promocionais do estabelecimento:

 Conforme o artigo 31, do Código do Consumidor, as regras precisam estar visíveis. 

 A comunicação pode ser feita por meio de avisos em pontos estratégicos, canais on-line e orientação da equipe.

Abordagem adequada

A equipe deve ser treinada para informar as regras de maneira educada e acolhedora: 

 É fundamental usar o bom senso para evitar situações constrangedoras.

 A abordagem não deve ser impositiva, mas sim orientativa.

Aspectos jurídicos

O código de vestimenta deve ser periodicamente revisado para que continue adequado:

 Todas as alterações precisam ser comunicadas com transparência.

 Em caso de dúvidas, a dica é buscar assessoria jurídica especializada para elaboração das regras.

Lembre-se: o mais importante é garantir que o cliente tenha conhecimento prévio das regras de vestimenta, evitando surpresas desagradáveis no momento da visita ao estabelecimento, e não promover discriminação e/ou constrangimento. 

 

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