O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada para facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e pessoas jurídicas, incluindo MEIs, de todo o país
Desde janeiro de 2025, todas as comunicações de atos judiciais estão sendo feitas pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que é uma ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O DJE é uma inovação que não tem custos para os usuários, e seu objetivo é facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e os cidadãos e os empreendedores brasileiros.
Ana Carolina Dutra de Aguiar, advogada e administradora de empresas, sócia-proprietária do escritório Aguiar & Stein Advocacia, explica que “o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma criada para que as pessoas jurídicas acessem as informações processuais de todos os tribunais brasileiros em um único lugar, de forma rápida e eficiente, sem precisar entrar individualmente em cada um dos sistemas”.
O cadastro é obrigatório para todas as empresas, incluindo quem é MEI, e essa passou a ser a forma oficial de notificação usada pelo sistema de Justiça – exceto as comunicações do Supremo Tribunal Federal (STF).
CADASTRO COMPULSÓRIO
O prazo para cadastro no DJE terminou em 30 de setembro de 2024. Mas, a partir de dados da Receita Federal, empresas que não se cadastraram voluntariamente foram cadastradas compulsoriamente pelo CNJ.
Estas últimas precisam atualizar os dados, a fim de não perderem nenhuma comunicação judicial.
Para isso, é preciso:
Acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
Fazer login pela opção gov.br ou com o certificado digital (e-CNPJ)
Atualizar os dados
Verificar se há alguma comunicação judicial para a empresa
“O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma criada para que as pessoas jurídicas acessem as informações processuais de todos os tribunais brasileiros em único lugar”
Ana Carolina Dutra de Aguiar, advogada e administradora de empresas
Importante
Empreendedores devem acessar regularmente o sistema para evitar perda de prazos importantes. Isso porque as comunicações já estão sendo feitas pelo DJE, mesmo nos casos em que o cadastro foi compulsório.
Segundo a profissional, se os dados estiverem desatualizados, a empresa fica sujeita a sanções: “Pode vir a perder prazos processuais, além de incorrer em multa de 5% sobre o valor da causa, caso não justifique o porquê de não ter confirmado a citação por meio eletrônico”.
Ana Carolina afirma que não justificar é considerado um ato atentatório à dignidade da Justiça.
O QUE É O DJE?
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é um instrumento do Programa Justiça 4.0, fruto da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O programa conta com o apoio do Conselho de Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a advogada, a ideia é tornar a justiça brasileira mais eficiente, inovadora, inteligente, colaborativa, integrada e transparente, o que está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial a ODS de número 16, que tem por escopo: “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, garantindo, inclusive, a justiça a todos”.
“Logo, ao fazer o cadastro no domicílio judicial eletrônico, o empresário, mesmo que indiretamente, contribui de maneira positiva à sociedade, tornando o mundo mais sustentável, agregando valor a sua cadeia, oportunizando novos negócios”, finaliza.