Para saber se a declaração é obrigatória, o empreendedor precisa calcular os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior. Confira um passo a passo

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação comum a todos os brasileiros que, como pessoa física, ultrapassam os limites anuais de isenção definidos pela Receita Federal. Porém, para quem é microempreendedor individual, essa regra ainda pode causar dúvidas.
Afinal, o MEI precisa declarar o IR? A resposta é: depende. Isso porque o simples fato de ter um CNPJ não obriga o empreendedor a enviar a declaração todos os anos. A exigência está ligada aos rendimentos tributáveis como pessoa física, que podem vir também de outras fontes.
Por isso, além de cumprir as obrigações como empresa, o MEI deve calcular o que recebeu ao longo do ano para confirmar se precisa declarar o IR ou se está isento.
OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Como microempresa, o MEI precisa cumprir obrigações básicas: emitir Nota Fiscal, pagar mensalmente o DAS e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
"O envio da Declaração Anual é obrigatório mesmo que não tenha havido faturamento no ano anterior", explica o advogado Adriano da Silva Santos, especialista em Direito Empresarial.
ATENÇÃO: Se não for prorrogado pela Receita Federal, em 2026, o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) vai até o dia 31 de maio.
QUANDO O MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
Quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física, o microempreendedor individual deve seguir as mesmas regras aplicadas a todos os brasileiros.
O especialista explica: “No Direito Tributário, CNPJ e CPF são tratados de forma separada. Não é recomendado misturar questões pessoais com empresariais, porque a personalidade jurídica do MEI está ligada ao negócio, enquanto a renda da pessoa física segue regras próprias”.
Na prática, isso significa que, se os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 60 mil no ano de 2025, a declaração do Imposto de Renda em 2026 é obrigatória.
Mas como fazer o cálculo? Vamos a um exemplo prático. Veja o passo a passo:
FATURAMENTO ANUAL
Some tudo o que sua empresa recebeu em 2025 checando os valores de todas as Notas Fiscais emitidas.
Exemplo: Faturamento anual = R$ 70.000
PARCELA ISENTA
Uma parte do faturamento é considerada isenta pela Receita Federal, de acordo com a atividade da empresa:
8% para comércio e indústria
16% para transporte
32% para serviços
Exemplo:
No caso de um comércio com faturamento anual de R$ 70.000, a parte isenta é de R$ 5.600 (referente a 8%).
DESPESAS DEDUTÍVEIS
Some todas as despesas relacionadas ao funcionamento do negócio ao longo do ano (aluguel, contas de água, energia, telefone, insumos, ingredientes, embalagens, entre outras).
ATENÇÃO: algumas dessas despesas precisam ser comprovadas com notas fiscais emitidas para o CNPJ e estar relacionadas à atividade da empresa.
LUCRO LÍQUIDO
Agora, subtraia do faturamento anual todas as despesas dedutíveis listadas no passo anterior. O resultado será o lucro líquido da empresa.
Exemplo:
R$ 70.000 (faturamento anual) – R$ 20.000 (despesas dedutíveis) = R$ 50.000 (lucro)
PARCELA TRIBUTÁVEL

A partir do lucro, subtraia a parte isenta para descobrir qual é a parcela tributável.
Exemplo:
R$ 50.000 (lucro) – R$ 5.600 (parcela isenta)
= R$ 44.400 (lucro tributável)
Nesse exemplo, portanto, o MEI não seria obrigado a declarar o IR, já que não atingiu o limite anual de R$ 60 mil em rendimentos tributáveis. Mas é importante lembrar que cada MEI deve fazer o cálculo com base nos seus próprios números.
Para quem é obrigado a entregar a declaração, o prazo previsto é 31 de maio. A entrega fora do prazo gera multa e pode levar a restrições no CPF, afetando inclusive operações financeiras.
Para comprovar rendimentos e despesas, o MEI deve manter organizados
os seguintes documentos ao longo do ano:
Notas fiscais de venda ou prestação de serviço.
Notas fiscais de compras emitidas no CNPJ.
Comprovantes de despesas que podem ser aplicadas ao negócio, como aluguel, água, luz, telefone e internet.
Extratos bancários da conta PJ.
Comprovantes de pagamento do DAS e da entrega da DASN-SIMEI.
Recibos e contratos vinculados ao trabalho realizado.
Relatório mensal de receitas brutas (RMRB).







