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MEI É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Para saber se a declaração é obrigatória, o empreendedor precisa calcular os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior. Confira um passo a passo

 

 

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação comum a todos os brasileiros que, como pessoa física, ultrapassam os limites anuais de isenção definidos pela Receita Federal. Porém, para quem é microempreendedor individual, essa regra ainda pode causar dúvidas.

Afinal, o MEI precisa declarar o IR? A resposta é: depende. Isso porque o simples fato de ter um CNPJ não obriga o empreendedor a enviar a declaração todos os anos. A exigência está ligada aos rendimentos tributáveis como pessoa física, que podem vir também de outras fontes. 

Por isso, além de cumprir as obrigações como empresa, o MEI deve calcular o que recebeu ao longo do ano para confirmar se precisa declarar o IR ou se está isento.

 

OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Como microempresa, o MEI precisa cumprir obrigações básicas: emitir Nota Fiscal, pagar mensalmente o DAS e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). 

"O envio da Declaração Anual é obrigatório mesmo que não tenha havido faturamento no ano anterior", explica o advogado Adriano da Silva Santos, especialista em Direito Empresarial.

ATENÇÃO: Se não for prorrogado pela Receita Federal, em 2026, o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) vai até o dia 31 de maio.

 

QUANDO O MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?

Quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física, o microempreendedor individual deve seguir as mesmas regras aplicadas a todos os brasileiros. 

O especialista explica: “No Direito Tributário, CNPJ e CPF são tratados de forma separada. Não é recomendado misturar questões pessoais com empresariais, porque a personalidade jurídica do MEI está ligada ao negócio, enquanto a renda da pessoa física segue regras próprias”.

Na prática, isso significa que, se os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 60 mil no ano de 2025, a declaração do Imposto de Renda em 2026 é obrigatória. 

Mas como fazer o cálculo? Vamos a um exemplo prático. Veja o passo a passo:

FATURAMENTO ANUAL 

Some tudo o que sua empresa recebeu em 2025 checando os valores de todas as Notas Fiscais emitidas. 

Exemplo: Faturamento anual = R$ 70.000

PARCELA ISENTA 

Uma parte do faturamento é considerada isenta pela Receita Federal, de acordo com a atividade da empresa:

 8% para comércio e indústria

 16% para transporte

 32% para serviços

Exemplo: 

No caso de um comércio com faturamento anual de R$ 70.000, a parte isenta é de R$ 5.600 (referente a 8%). 

DESPESAS DEDUTÍVEIS

Some todas as despesas relacionadas ao funcionamento do negócio ao longo do ano (aluguel, contas de água, energia, telefone, insumos, ingredientes, embalagens, entre outras). 

ATENÇÃO: algumas dessas despesas precisam ser comprovadas com notas fiscais emitidas para o CNPJ e estar relacionadas à atividade da empresa.

LUCRO LÍQUIDO

Agora, subtraia do faturamento anual todas as despesas dedutíveis listadas no passo anterior. O resultado será o lucro líquido da empresa.

Exemplo: 

R$ 70.000 (faturamento anual) – R$ 20.000 (despesas dedutíveis) = R$ 50.000 (lucro)

PARCELA TRIBUTÁVEL

A partir do lucro, subtraia a parte isenta para descobrir qual é a parcela tributável.

Exemplo: 

R$ 50.000 (lucro) – R$ 5.600 (parcela isenta) 

= R$ 44.400 (lucro tributável)

Nesse exemplo, portanto, o MEI não seria obrigado a declarar o IR, já que não atingiu o limite anual de R$ 60 mil em rendimentos tributáveis. Mas é importante lembrar que cada MEI deve fazer o cálculo com base nos seus próprios números.

Para quem é obrigado a entregar a declaração, o prazo previsto é 31 de maio. A entrega fora do prazo gera multa e pode levar a restrições no CPF, afetando inclusive operações financeiras.

 

Para comprovar rendimentos e despesas, o MEI deve manter organizados 

os seguintes documentos ao longo do ano:

  •  Notas fiscais de venda ou prestação de serviço.

  •  Notas fiscais de compras emitidas no CNPJ.

  •  Comprovantes de despesas que podem ser aplicadas ao negócio, como aluguel, água, luz, telefone e internet.

  •  Extratos bancários da conta PJ.

  •  Comprovantes de pagamento do DAS e da entrega da DASN-SIMEI.

  •  Recibos e contratos vinculados ao trabalho realizado.

  •  Relatório mensal de receitas brutas (RMRB). 

 

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