A Lei de Arrependimento foi modificada no início da pandemia. Em linhas gerais, é direito do consumidor arrepender-se de suas compras e pedidos on-line, mas como fica em casos de produtos perecíveis, como alimentos?
Segundo o site Reclame Aqui, entre 2019 e 2020 – período em que começou a pandemia e os deliverys viraram praticamente "obrigatórios" para os negócios de alimentação –, o número de reclamações referentes a pedidos de comida aumentou 124% em aplicativos por todo o Brasil.
Diferentemente de outras compras on-line, como roupas, em que existe direito ao arrependimento de sete dias por parte do consumidor, os pedidos de perecíveis não se enquadram nessa modalidade (Lei 14.010/20). Mesmo assim, os consumidores têm direito à devolução dos seus pedidos em alguns casos.
A Revista Assaí Bons Negócios conversou com a advogada Ana Cláudia Cardoso Braga, especialista em Direito do Consumidor, para você entender melhor os direitos dos dois lados envolvidos nessas questões.