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Nova lei de doação de alimentos excedentes

Lei facilita doação de alimentos excedentes por empresas  

Nova lei federal facilita doação de alimentos excedentes, por parte de pequenos negócios do ramo alimentício, a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Doar o excedente de alimentos não comercializados a pessoas em condição de vulnerabilidade social sempre pareceu uma possibilidade para restaurantes, mercados e demais estabelecimentos. Mas nunca foi uma prática frequente. Isso porque o medo de responder por eventuais problemas causados pelo consumo desses alimentos doados, e os possíveis custos judiciais ou indenizações,  desencorajava, principalmente, pequenos negócios de fazer as doações, levando-os a optar por simplesmente descartar seus excedentes.

Diante desse cenário, e com o objetivo de estimular a redução de desperdícios, foi sancionada em junho deste ano a Lei 14.016, que autoriza estabelecimentos que produzem e fornecem comida (incluídos os in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo) a doarem seus alimentos excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo a pessoas carentes, oferecendo maior segurança jurídica e prevendo a limitação da responsabilização dos estabelecimentos doadores.

“É importante entender o contexto histórico em que essa lei foi aprovada. Todos sabemos da parcela de pessoas que passam fome e o quanto as doações são importantes para famílias em situação de vulnerabilidade. Mas, quando se investigava o montante das doações, elas praticamente não existiam em mercados, hipermercados, rotisserias, hotéis, restaurantes e lanchonetes que preparavam alimentos prontos”, explica Carla Hamada, diretora tributária da rede Assaí. Segundo ela, isso acontecia porque a maior parte dos estabelecimentos desconheciam as regras da vigilância sanitária ou não possuíam suporte jurídico para arcar com os riscos de uma doação.

Vale ressaltar que essas doações são isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, conforme previsão do convênio ICMS 136/94. O texto normativo ainda determina que os beneficiários das doações devem ser pessoas, famílias ou grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.   

A lei trouxe formalidade e segurança ao esclarecer que as doações não geram uma relação de consumo entre doador e receptor, e prevê que apenas responderão (nas esferas civil, administrativa e penal) por danos causados pelos alimentos doados se agirem com intenção  específica de causar algum mal à saúde de quem recebe.

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