Valorização da nossa gente

O Assaí valoriza (e muito!) seus colaboradores e colaboradoras.

Um dos valores do Assaí é o Cuidado com a Nossa Gente, por isso prezamos para que a jornada dos(as) nossos(as) colaboradores(as) seja um diferencial em suas carreiras desde o processo de seleção. Nosso objetivo é fazer a diferença no cuidado da Nossa Gente, para que cada um(a) se sinta único(a) e entenda seu propósito dentro da companhia, mesmo com o crescimento exponencial do Assaí. Assim, desenvolvemos ações que visam promover o crescimento contínuo, a equidade de oportunidades e inclusão, a segurança e o bem-estar de todo o nosso time.

Código de Ética Assaí

Diversidade

No Assaí, entendemos que a Diversidade da Nossa Gente é um Valor e também uma alavanca de desempenho e inovação socioeconômica, por isso, promovemos a diversidade e a inclusão, prezando pelo respeito e a valorização de todas as pessoas. Assim, combatemos todos os tipos de discriminação: não importa a idade, o gênero, a orientação sexual, a raça, a cor, a deficiência, a religião, o estado civil, a nacionalidade ou a expressão de gênero. Trabalhamos com cinco temas prioritários, que garantem os direitos, o respeito, a valorização e a equidade de todos(as):

• Equidade racial;
• Respeito aos direitos LGBTQIA+;
• Equidade de gêneros;
• Inclusão e desenvolvimento de pessoas com deficiência;
• Diversidade etária.

Buscamos constante evolução no tema através de ações de sensibilização, capacitação e recrutamento inclusivo, que se estendem durante todo o ano, para gerar reflexões e discussões contínuas entre os(as) nossos(as) colaboradores(as), fornecedores(as) e parceiros(as). Entre as ações, destaque para a Semana da Diversidade, que convida representantes de empresas, consultorias e instituições sociais para compartilhar experiências e vivências sobre o tema.

Acreditamos que valorizando a diversidade, combatendo a discriminação e oferecendo equidade de oportunidades, estamos apoiando na construção de um país cada vez mais inclusivo.

Capacitação e Desenvolvimento

Conhecimento nunca é demais! Desde 2013 investimos em um modelo estruturado de educação corporativa, a Universidade Assaí. Ela foi criada com o propósito de disseminar o conhecimento sobre nosso modelo de negócio – o Atacado de Autosserviço e preparar nossa gente para os desafios de crescimento e expansão do nosso negócio tudo isso por meio de diversos programas de desenvolvimento e cursos online e presenciais.

Cada dia mais, a Universidade tem buscado inovações alinhadas às tendências de evolução da aprendizagem organizacional e, também de transformação digital em educação, procurando sempre se manter atualizada sobre as novas formas e modelos de capacitar e desenvolver nossos(as) mais de 60 mil colaboradores(as). São mais de 50 Programas e cerca de 5 mil cursos , contemplados em cinco Escolas de aprendizagem, disponíveis para diversos níveis hierárquicos e áreas de negócio.

Esse investimento do Assaí, além de contribuir para o compartilhamento de conhecimento, é responsável pela melhoria contínua dos processos da marca e, também, para a retenção dos talentos da companhia, de maneira saudável e positiva. Afinal, Nossa Gente é o nosso maior patrimônio!

Manual Antirracista

O Manual Antirracista tem o objetivo de conscientizar Nossa Gente no tema étnico/racial, trazendo conceitos, definição sobre cada tipo de racismo existentes e presentes em nossa sociedade, além de orientações que devem ser conhecidas e colocadas em prática por todos(as), para continuarmos transformando o Nosso Assaí em uma empresa cada vez mais inclusiva e representativa da diversidade, presente na Nossa Gente, nos(as) nossos(as) clientes e na sociedade em geral.

O Manual é disponibilizado para todos(as) os(as) colaboradores(as) em formato online na Universidade Assaí e também na versão impressa, viabilizando aos(às) colaboradores levar o conteúdo para casa, compartilhando e gerando o conhecimento com familiares, amigos(as), colegas, vizinhos(as) e outros, intensificando o poder de transformação para além do espaço corporativo. Além disso, o Manual Antirracista possui leitura obrigatória para todos(as) novos(as) colaboradores(as) no Programa de Integração Seja Bem-Vindo.

Conheça o nosso Manual Antirracista, clicando abaixo:

Manual Antirracista

Política de Diversidade e Direitos Humanos

É compromisso do Assaí promover a diversidade, inclusão e respeito a todas as pessoas, em todos os ambientes da companhia. Não toleramos nenhuma forma de discriminação seja por idade, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero, raça, cor, deficiência, religião, estado civil, nacionalidade, ou qualquer outro marcador identitário.

Como forma de legitimar e reforçar tal compromisso, possuímos uma Política de Diversidade e Direitos Humanos, que tem o objetivo estabelecer as diretrizes relacionadas aos temas de diversidade, inclusão e direitos humanos, trazendo transparência aos posicionamentos e direcionamentos do Assaí, para todas as suas unidades de negócio, visando um ambiente livre de discriminação, que fomenta e valoriza o respeito e a igualdade de oportunidades.

Esta política foi desenvolvida com base em documentos primordiais, como os Princípios da Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU), a Declaração Universal da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS (ONU), entre outros.

Conheça nossa Política de Diversidade e Direitos Humanos na íntegra, clicando abaixo:

Política de Diversidade e Direitos Humanos

Código de Ética GPA

Mensagem da Administração

No GPA, sempre tivemos como princípio o respeito a leis e regulamentos, e o compromisso com a ética e a integridade.

Todos nós acreditamos que, ao FAZER O CERTO DO JEITO CERTO, contribuímos para o desenvolvimento de um ambiente de negócio sustentável e uma sociedade mais justa e solidária. Entendemos que o nosso sucesso depende da nossa reputação e da relação de confiança entre nós, nossos(as) clientes e parceiros(as) de negócios.

Neste Código, aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada aos 6 de fevereiro de 2020, apresentamos aos(às) nossos(as) colaboradores(as), clientes e parceiros(as) as principais diretrizes do GPA relacionadas à condução de nossos negócios e ao comportamento esperado de todos(as) aqueles(as) que se relacionam conosco, interna e externamente.

No GPA tratamos todos(as) com respeito. Acreditamos na inclusão e na promoção da diversidade em todas as suas formas. Temos como valor e premissa o respeito e a valorização das pessoas. Por isso, combatemos qualquer tipo de violência e não toleramos qualquer tipo de discriminação, seja por idade, gênero, orientação sexual, raça, cor, deficiência, religião, estado civil, nacionalidade e/ou expressão de gênero.

Acreditamos que o nosso relacionamento com todos os nossos públicos de interesse – clientes, colaboradores(as), parceiros(as) comerciais, Poder Público, acionistas – deve ser pautado pela ética e pela transparência. Nossos(as) colaboradores(as) e os(as) terceiros(as) contratados(as) pelo GPA devem interagir com o Poder Público dentro da mais estrita observância da lei, sem qualquer margem para favorecimentos indevidos.

Caro(a) colaborador(a), queremos compartilhar essa responsabilidade com você.

Cada um(a) de nós, independentemente de cargo ou função, é pessoalmente responsável por conhecer o conteúdo deste Código e aderir aos valores, princípios e diretrizes aqui apresentados. Esperamos também que você divida conosco suas sugestões e preocupações relacionadas ao nosso dia a dia e aos nossos negócios. Esse é o espírito do nosso Grupo.

Diretoria Executiva

 

Apresentação

No GPA, acreditamos que o nosso sucesso depende do que construímos a cada dia. Por isso, nós nos comprometemos a realizar negócios com transparência, responsabilidade, lealdade e ética, e a influenciar positivamente, com princípios e boas práticas, aqueles(as) que estão ao nosso redor.

Nossos valores nos definem e nos orientam para estarmos cada vez mais presentes no dia a dia da sociedade, oferecendo serviços e produtos de qualidade.

O GPA acredita no poder...

• De Escolha do(a) cliente

• Da Simplificação

• De Impactar pessoas

• De Realizar todos os dias

Neste Código de Ética, você encontrará os princípios e diretrizes mais importantes, que norteiam o nosso trabalho e as decisões nos negócios. Ele apresenta as expectativas do

Grupo em relação ao comportamento dos(as) nossos(as) líderes, administradores(as), conselheiros(as) e colaboradores(as) e é igualmente aplicável aos(às) nossos(as) fornecedores(as), parceiros(as) de negócios e prestadores(as) de serviços.

Viva e multiplique os nossos valores. Isso faz diferença não apenas para termos um ambiente íntegro e de respeito mútuo, mas para construirmos, juntos(as), uma sociedade mais justa, pacífica e inclusiva.

O GPA é signatário do Pacto Global, iniciativa promovida pela Organização das Nações Unidas que possui 10 princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção.

 

Ouvidoria e denúncias

Condutas ilegais ou antiéticas no trabalho são contrárias a este Código. Assim, qualquer atividade suspeita deve ser comunicada ao Canal de Ouvidoria, independentemente do cargo ou situação de quem a tenha praticado. O GPA, por meio de suas áreas responsáveis, conforme indicadas na Política de Consequências e Medidas Disciplinares, compromete-se a investigar todas as situações denunciadas, com imparcialidade e total confidencialidade, bem como a adotar as medidas e punições aplicáveis, com coerência. O GPA garante o anonimato de quem denunciar.

Ouvidoria (de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h)

GPA      

0800 55 57 11    

ouvidoria@gpabr.com

 

GPA Malls          

0800 55 57 11    

ouvidoria@gpamalls.com

 

Multivarejo       

0800 55 57 11    

ouvidoria@multivarejogpa.com.br

 

Compre Bem    

0800 777 3377   

ouvidoria@comprebem.com.br 

 

Assaí    

0800 777 3377   

ouvidoria@assai.com.br

 

Não toleraremos qualquer tipo de retaliação contra quem fizer questionamentos ou denúncias de boa-fé. Queremos um ambiente de trabalho onde todos se sintam à vontade para apontar problemas, esclarecer dúvidas e dividir preocupações. Para tanto, além de possuirmos um canal que garante o anonimato dos(as) denunciantes, trataremos todas as denúncias de forma confidencial sob os cuidados de uma comissão de pessoas orientadas a assegurar o sigilo e atuar na prevenção de retaliações e discriminações de qualquer natureza.

Se você tiver dúvidas a respeito do conteúdo deste Código, fale com o(a) seu(ua) gestor(a). As áreas de Gestão de Gente, Jurídico e Compliance também poderão ajudá-lo(a).

Para mais detalhes, acesse a Norma Corporativa - Acionamento e Apuração da Ouvidoria disponível no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Comitês de Ética

No GPA, temos o Comitê de Ética corporativo e um Comitê de Ética em cada uma de nossas Unidades de Negócio. Tais comitês são responsáveis pela gestão deste Código, devendo garantir que ele seja de conhecimento de todos(as) os(as) colaboradores(as) e públicos que se relacionam conosco, bem como assegurar a sua eficácia e efetividade.

O GPA acredita no Poder de Escolha do(a) cliente

Tudo o que fazemos é para sermos, sempre, a primeira escolha dos(as) nossos(as) clientes.

 

Relacionamento com nossos(as) clientes

Tratamos nossos(as) clientes com respeito. Combatemos qualquer tipo de violência e não toleramos qualquer tipo de discriminação, seja por idade, gênero, orientação sexual, raça, cor, deficiência, religião, estado civil, nacionalidade e/ou expressão de gênero.

Estamos sempre prontos para prever suas necessidades, compreendê-los(as) e atender aos seus interesses, solicitações, reclamações e sugestões, seja pessoalmente, seja via canais de atendimento.

Devemos oferecer produtos e serviços de qualidade, no melhor prazo e da melhor maneira possível, refletindo a responsabilidade que caracteriza a nossa atuação no setor varejista. Prestamos apenas informações verdadeiras, com agilidade e transparência, para estabelecermos uma relação de confiança com os(as) nossos(as) clientes. Agimos com ética em nossos negócios: não toleramos favorecimento indevido a um(a) cliente em detrimento de outro(a).

Cada um(a) de nossos(as) colaboradores(as) deve estar comprometido(a) com os direitos do(a) consumidor(a) e seguir todas as legislações aplicáveis às suas atividades. Não permitimos o uso das informações de nossos(as) clientes para quaisquer fins, sem o seu expresso consentimento.

O GPA acredita no Poder da Simplificação

Simplificamos nossas discussões, processos e planos, sendo pragmáticos para garantir que as nossas ações sejam eficientes e aconteçam de forma ágil e do jeito certo.

 

Cumprimento das leis, regulamentos e normas internas

Respeitamos todas as leis, princípios, normas e regulamentações, nacionais e internacionais, aplicáveis aos nossos negócios, seguindo o mais elevado padrão de ética empresarial. Asseguramos que nossas normas e procedimentos sejam conhecidos e respeitados por todos(as). Em caso de dúvidas, devemos consultar as regras internas ou os departamentos e áreas responsáveis para garantir uma atuação adequada.

Nossos(as) líderes devem sempre dar o exemplo de comportamento ético e íntegro, mantendo controles eficientes para prevenir fraudes e garantir o cumprimento das leis e das nossas normas.

Ser simples não quer dizer abrir mão da ética e da integridade.

Faça o certo, não crie atalhos!

 

Anticorrupção, prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro

O GPA não permite, não tolera e punirá todas as eventuais formas e situações de corrupção, fraude ou suborno, seja pela oferta ou exigência, seja por recebimento de coisas de valor, envolvendo ou não agentes públicos. Os(As) colaboradores(as), incluindo fornecedores(as) e prestadores(as) de serviços, devem entender e cumprir integralmente a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/13), a Lei Norte-americana Contra Corrupção no Exterior (United States Foreign Corrupt Practices Act – FCPA) e a Lei Anticorrupção Francesa Sapin II, bem como as normas, políticas e procedimentos internos do Grupo. O GPA, por sua vez, compromete-se a atualizar, divulgar e oferecer treinamentos a tais públicos.

O GPA não concederá apoio financeiro ou qualquer tipo de assistência a qualquer indivíduo envolvido em atividades criminosas. Também não prestará qualquer tipo de auxílio em procedimentos nos quais pessoas físicas ou jurídicas procurem ocultar os recursos de atividades criminosas ou fazê-los parecer lícitos, observando a Lei contra Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98).

Acreditamos que atuar de forma preventiva, com a ajuda de todos(as), é o melhor caminho para sermos eficientes no combate a práticas irregulares.

Para mais detalhes, acesse a Norma Corporativa - Anticorrupção disponível no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Controles internos e adequação dos registros contábeis

Atuamos de forma transparente e honesta em relação aos nossos registros e controles, que refletem com precisão todas as transações financeiras e comerciais efetuadas, garantindo que essas serão prontamente transcritas nos livros e registros do GPA. Garantimos a integridade de tais operações e não admitimos em qualquer hipótese que sejam realizadas com objetivos fraudulentos ou para encobrir desvios de ativos da Companhia.

A veracidade e a precisão das informações contábeis e financeiras do nosso Grupo são de responsabilidade de todos(as) os(as) colaboradores(as) envolvidos(as), que devem zelar pela sua qualidade, manter relatórios apropriados e documentação de suporte. Cooperamos integralmente com os(as) nossos(as) auditores(as) externos(as) e internos(as) e não toleramos a omissão ou falsificação de nossos registros para atingir metas e resultados.

 

Brindes, presentes, viagens e entretenimento

Não devemos oferecer ou aceitar brindes, presentes e convites que tenham como objetivo influenciar ou recompensar decisões de negócio, troca de favores ou vantagens indevidas. São aceitáveis brindes corporativos, até determinado valor e frequência, que devem ser reportados ao(à) gestor(a). Presentes e hospitalidades acima desses limites – tais como convites para refeições, viagens e eventos – recebidos em endereço comercial ou residencial também devem ser comunicados ao(à) gestor(a).

Evite aceitar produtos ou presentes de fornecedores(as). Isso gera conflito de interesses.

Para mais detalhes, acesse a Norma Corporativa - Brindes, presentes, viagens e entretenimento disponível no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Relacionamento com o Poder Público

Interagimos com o Poder Público de maneira ética e transparente. Entendemos ser ilegal qualquer pagamento ou oferecimento, de forma direta ou indireta, em dinheiro ou qualquer coisa de valor, a Agentes Públicos, a fim de influenciar suas atividades ou obter vantagens indevidas em benefício próprio ou do Grupo.

Colaboramos com as fiscalizações e investigações conduzidas pelo Poder Público.

Participamos ativamente de Associações de Classe e reconhecemos sua importância e legitimidade para os nossos negócios.

Entendemos que as Associações de Classe devem representar nossos interesses e confiamos que suas interações com o Poder Público sejam sempre estritamente dentro da lei.

Para mais detalhes, acesse o Procedimento de atendimento a fiscalizações e tratamento de documentos oficiais e o Procedimento de Relacionamento e acordos com o Poder Público disponíveis no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Imagem e reputação

A imagem e a reputação do GPA são importantes atributos perante nossos(as) clientes e a sociedade. Devemos zelar pelo respeito ao nome e pelo bom uso de nossas marcas. Protegemos nossa propriedade intelectual e cuidamos para que nossas marcas, domínios e desenhos industriais sejam devidamente registrados para impedir o uso indevido por terceiros(as). Não admitimos que colaboradores(as) e parceiros(as) comerciais façam uso ou publicidade dos nomes empresariais, marcas depositadas ou registradas, logotipos ou quaisquer outros sinais distintivos do Grupo, sem autorização expressa de nossas áreas responsáveis.

Devemos manter a confidencialidade das informações para proteger nossa reputação.

Para mais detalhes, acesse a Norma Corporativa - Comunicação Corporativa disponível no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Segurança das informações

Devemos ter em mente que a segurança das informações do nosso Grupo é primordial para o bom andamento de nossos negócios, para evitar fraudes, crimes, danos à imagem e responsabilizações pela utilização de informações de modo indevido e antiético. Devemos utilizar as ferramentas e recursos da empresa, como e-mails, computadores, acesso à internet e celulares, de forma responsável e cuidadosa.

Protegemos as informações internas do Grupo. Tratamos nosso conhecimento, segredos comerciais, estratégias de negócio e quaisquer informações financeiras ou de preço dos nossos negócios com cautela e sigilo, para garantir que não sejam utilizados em nosso prejuízo.

Somos comprometidos(as) com a confidencialidade das informações pessoais de nossos(as) colaboradores(as), clientes e parceiros(as) de negócios, e não utilizamos ou divulgamos seus dados sem sua expressa autorização.

Utilize nossas ferramentas com responsabilidade. Não acesse sites  impróprios.

Para mais detalhes, acesse a Diretriz de Segurança da Informação disponível no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Informações privilegiadas

Não permitimos que colaboradores(as) divulguem informações confidenciais do GPA a terceiros(as), tampouco que as utilizem para a obtenção de vantagem própria ou de terceiros(as) de modo indevido. A utilização de informações privilegiadas do GPA para a obtenção de vantagens financeiras indevidas, em negociações em bolsas de valores ou outros meios, é considerada prática ilícita, podendo os(as) envolvidos(as) sofrer as sanções previstas nas regras internas do GPA e também as medidas penais e/ou administrativas aplicadas pelas agências reguladoras competentes.

Não fale sobre temas do trabalho em locais públicos. Evite vazamento de informações.

Para mais detalhes, acesse a Política de negociação de valores mobiliários de emissão da CBD disponível no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Uso de bens e recursos

Para desenvolver nossas atividades, temos acesso a recursos financeiros, ferramentas e equipamentos que são de propriedade do GPA. Somos responsáveis pela proteção e uso consciente de tais bens e recursos, que devem ser utilizados de forma adequada e sempre em benefício exclusivo do GPA.

Gestor(a), você é responsável por validar o seu orçamento e pelo gerenciamento de suas despesas. Tenha certeza de que o custo é razoável, está diretamente relacionado aos interesses do GPA e possui documentação suporte. Todas as despesas devem seguir as normas internas, com a aprovação das alçadas competentes e os devidos processos de pagamentos.

Para mais detalhes, acesse a Norma Corporativa - Utilização aceitável de recursos tecnológicos e a Norma Corporativa - Despesas disponíveis no GPAdoc* ou Arquiva**

O GPA acredita no Poder de Impactar pessoas

Valorizamos e reconhecemos nosso poder de impactar positivamente a vida de milhares de pessoas, construindo uma sociedade diversa e melhor.

 

Responsabilidade dos(as) nossos(as) líderes e colaboradores(as)

Cada um de nós é responsável por incorporar os valores do GPA no nosso dia a dia e em nossas decisões. Nossos(as) líderes devem liderar pelo exemplo, sabendo ouvir, observando opiniões, argumentações e ideias distintas que representem uma nova forma de aprender e de melhorar nossos processos.

Respeitamos nossos(as) colaboradores(as). Incentivamos a interação e a cooperação entre as áreas e colaboradores(as) de todas as Unidades de Negócio, com o objetivo de disseminar o conhecimento e as melhores práticas, elevando nossos padrões de qualidade e produtividade.

 

Compromisso com a promoção da Diversidade e Inclusão

Valorizamos nossa gente e oferecemos oportunidades para todos(as) aqueles(as) que querem exercer seu talento.

Promovemos a inclusão e prezamos pela diversidade e pelo respeito às pessoas e suas crenças. Promovemos diariamente a melhor experiência de compra aos(às) nossos(as) clientes, relações duradouras e virtuosas com nossos(as) parceiros(as), clientes e fornecedores(as), além de impactos positivos para as comunidades e todos os públicos com os quais nos relacionamos.

Para nós, a representatividade e o desenvolvimento de nossos(as) colaboradores(as) são prioridades. Entendemos que a diversidade é um valor e também uma alavanca de desempenho e inovação socioeconômica, além de ser essencial em um negócio que tem o(a) cliente como foco.

Queremos garantir um ambiente de trabalho com respeito às diferenças, visando o bem-estar e a realização pessoal de cada colaborador(a). Rejeitamos toda e qualquer forma de discriminação, por qualquer que seja o motivo. Asseguramos o acesso ao emprego e ao desenvolvimento profissional nas diferentes equipes de trabalho, baseando-nos exclusivamente na competência de cada um(a), por meio de critérios claros de avaliação e promovendo a igualdade de oportunidades, além de facilitar o acesso à formação individual.

O GPA não tolera nenhum tipo de discriminação, violência ou assédio. Se você vivenciar algo ou souber de alguma atitude dessa natureza, denuncie.

 Aqui no GPA, prezamos pela inclusão e desenvolvimento de pessoas com deficiência, equidade de gêneros e racial, diversidade etária e respeito aos direitos LGBTQIA+.

Para mais detalhes, acesse o Manual de Diversidade disponível no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Organizações e movimentos sociais

Promovemos um diálogo de qualidade com os sindicatos e grupos de representação dos(as) colaboradores(as) da empresa, empenhando-nos para que essa prática se desenvolva de forma construtiva, considerando o respeito mútuo e o interesse comum da empresa e de seus(uas) colaboradores(as). Respeitamos as regulamentações em vigor e fornecemos informações confiáveis em tempo hábil aos(às) representantes dos(as) funcionários(as) e às instâncias sindicais.

Não pertencemos a grupos ou organizações políticas, mas reconhecemos a sua legitimidade. Respeitamos a liberdade de escolha de nossos(as) colaboradores(as) em se filiar a partidos, sindicatos e movimentos sociais, desde que não usem a imagem ou falem em nome das empresas do GPA.

 

Conflitos de interesses

Esperamos que nossos(as) colaboradores(as) atuem com ética e integridade, respeito às leis e normas internas, e sempre no melhor interesse de nossas empresas e dos(as) nossos(as) clientes. Confiamos que nossos(as) colaboradores(as) ajam com lealdade ao nosso Grupo e não prejudiquem os nossos negócios em benefício de seus interesses pessoais, agindo com transparência e lealdade diante de conflitos de interesses.

Atenção, fale sempre com o(a) seu(ua) gestor(a) nestas situações:

• Investimentos pessoais e outros empregos que conflitem com os interesses do Grupo ou atrapalhem as suas atividades como colaborador(a) do GPA.

• Relações de parentesco ou amizade que possam resultar em favorecimentos indevidos.

Nunca descumpra leis e regras internas para atingir metas. Você prejudica a sua reputação e a da nossa empresa.

Para mais dełalhes, a‹esse a Norma Corporałiva - Confliło de inłeresses

disponível no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Saúde, segurança e ambiente de trabalho

Queremos um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Seguimos as normas e procedimentos relacionados à saúde e à segurança do trabalho, obedecemos aos treinamentos técnicos específicos para a nossa função, usamos os equipamentos próprios e evitamos situações de risco.

Incentivamos os(as) líderes e suas equipes para que tenham ações inclusivas e não aceitamos comportamentos impróprios no ambiente de trabalho, que devem ser censurados e reportados imediatamente aos Canais de Ouvidoria.

Tenha especial atenção para:

• Abusos de poder e assédios.

• Qualquer tipo de discriminação, seja por idade, gênero, orientação sexual, raça, cor, deficiência, religião, estado civil, nacionalidade e/ou expressão de gênero.

• Grosserias ou piadas sobre as condições dos(as) outros(as); assim como mentiras ou difamações relacionadas a colegas.

• Porte de qualquer tipo de arma.

• Fumo em local proibido; assim como uso de álcool, medicamentos ou substâncias ilícitas.

• Atividades relacionadas a jogos de azar.

Para mais detalhes, acesse a Norma Corporativa - Segurança e saúde no trabalho disponível no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Relacionamento com a imprensa e mídias sociais

Nosso relacionamento é pautado pela confiança e credibilidade perante nossos(as) clientes, investidores(as), colaboradores(as) e parceiros(as) comerciais. Por isso, cuidamos de nossa relação com a imprensa e mídias sociais para que nossas informações institucionais sejam tratadas e divulgadas de forma isenta e adequada, sem qualquer espaço para favorecimentos indevidos, e somente pelos(as) porta-vozes designados(as) pelo GPA.

Reconhecemos a importância das mídias sociais na comunicação e defendemos a liberdade de expressão. A divulgação de informações públicas sobre atividades do Grupo deve ser feita sempre com discernimento e responsabilidade por parte dos(as) colaboradores(as).

Para a correta avaliação, a área de Comunicação Corporativa – que compreende Relações com a Imprensa, Comunicação Externa e Marketing Corporativo – deve ser envolvida em todos os processos de comunicação externa do GPA e de suas Unidades de Negócio, garantindo o alinhamento e o compartilhamento das diretrizes de comunicação. Isso engloba entrevistas, posicionamentos oficiais, compartilhamento de dados ou de quaisquer materiais do GPA e participação em palestras e eventos como representante da Companhia.

Para mais detalhes, acesse a Norma Corporativa - Conduta das redes sociais e a Norma Corporativa - Comunicação Corporativa disponíveis no GPAdoc* ou Arquiva**

O GPA acredita no Poder de Realizar todos os dias

Nossa gente é movida pela capacidade de realizar, de trabalhar junto, para liderar com orgulho as mudanças de mercado e, assim, crescer junto com o nosso negócio, construindo o futuro a cada dia.

 

Relacionamento com fornecedores(as), prestadores(as) de serviços e parceiros(as) comerciais

Todas as transações e negócios devem ser voltados para os objetivos e valores do GPA. Temos o compromisso de implementar negociações e práticas justas, imparciais e transparentes nas relações comerciais com nossos(as) fornecedores(as) e parceiros(as). Exigimos que a escolha dos(as) parceiros(as) seja feita para garantir o melhor interesse do nosso Grupo, com base em critérios objetivos, não permitindo favorecimentos de qualquer natureza.

Repudiamos o trabalho escravo ou informal, a exploração infantil e condições desumanas e degradantes de trabalho na nossa organização e em todos os elos de nossa cadeia.

Todos(as) os(as) nossos(as) fornecedores(as), prestadores(as) de serviços e parceiros(as) comerciais devem cumprir as leis e regulamentos, conhecer nossos valores e respeitar os princípios éticos deste Código. Esperamos responsabilidade de nossos(as) parceiros(as) no tratamento das informações confidenciais às quais têm acesso durante a nossa relação comercial.

Devemos ser sempre imparciais e transparentes na escolha de nossos(as) parceiros(as) comerciais.

Estamos atentos aos desafios socioambientais das nossas cadeias de suprimentos e buscamos contribuir para mitigar os seus impactos.

Para mais detalhes, acesse a Norma Corporativa - Compra de indiretos e a Norma Corporativa - Gestão de contratos de compra de produtos e serviços de uso interno disponíveis no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Relacionamento com acionistas e investidores(as)

Valorizamos e cuidamos dos investimentos de nossos(as) acionistas, a fim de gerar crescimento e retorno financeiro, com maximização do valor das nossas empresas.

Praticamos o princípio da transparência e adotamos as melhores práticas de Governança Corporativa. Somos comprometidos(as) com a precisão e integridade das informações divulgadas em nossas Demonstrações Financeiras, Sociais e Ambientais, atendendo aos interesses de nossos(as) investidores(as) e demais públicos.

Atenção: São permitidas relações comerciais entre acionistas e empresas do Grupo, seja na qualidade de pessoa física, seja por meio de outras empresas, desde que sigam a Política de Transações com Partes Relacionadas, com isenção, transparência, ética, competitividade e inexistência de conflitos de interesses.

Para mais detalhes, acesse a Política de divulgação e uso de informações relevantes e preservação de sigilo da CBD e a Política para transações com partes relacionadas disponíveis no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Relacionamento com a concorrência

Respeitamos nossos(as) concorrentes e temos o compromisso de promover a concorrência justa e leal, em conformidade com a Lei de Defesa da Concorrência. Não admitimos abuso de posição dominante ou práticas comerciais arbitrárias, como acordos para determinar ou controlar preços, estabelecer territórios de atuação, entre outros.

Todas as informações que o GPA, por meio de seus(uas) líderes e colaboradores(as), deseje obter de seus(uas) concorrentes devem ser adquiridas por meios lícitos, honestos, éticos e de acordo com a legislação aplicável.

 

Responsabilidade ambiental

O GPA se preocupa com os impactos ambientais que resultam de suas operações.

Estamos comprometidos com o uso responsável e consciente dos recursos naturais, bem como com a sua gestão, visando reduzir o impacto ambiental causado por nossas atividades. Trabalhamos e orientamos o nosso comportamento diário para adotar melhores práticas de proteção do meio ambiente e respeito às legislações ambientais. Incentivamos a eficiência no consumo de água e energia, a redução de nossas emissões de gases de efeito estufa, a gestão adequada de resíduos e medidas para evitar desperdício de alimentos e materiais. Promovemos também o consumo consciente dos(as) nossos(as) clientes, por meio de produtos e serviços que respeitam o meio ambiente.

 

Engajamento com a sociedade

Queremos impulsionar o desenvolvimento social, econômico e cultural. Fazemos isso por meio do Instituto GPA, com ações institucionais e em conjunto com nossas bandeiras, orientado pela vocação social de nossas marcas. As iniciativas empreendidas abrangem temas como a alimentação saudável, a formação para o trabalho e o apoio ao empreendedorismo, além de projetos de mobilização e fomento à música e ao ensino. Estamos comprometidos com as comunidades próximas às nossas operações e engajamos toda a nossa rede de clientes, colaboradores(as), instituições sociais do entorno e fornecedores(as) nessa jornada.

Queremos contribuir com o despertar da empatia e da consciência individual e coletiva, provocando transformações sociais.

 

Doações, contribuições e patrocínios

O GPA realiza doações ou patrocínios de forma transparente e responsável. Todas as doações ou patrocínios devem ser registrados nos livros contábeis do GPA e/ou do Instituto GPA e das entidades beneficiárias, podendo ser analisados e auditados a qualquer momento pelo Departamento Responsável e pela Auditoria Interna do GPA.

É proibido realizar qualquer doação ou patrocínio em troca de favorecimento ou vantagem indevida, ou que tenham como finalidade suborno ou a intenção de obter tratamento preferencial, que possam gerar conflito de interesses, ou buscando influenciar a decisão de um Agente Público, que, de qualquer forma, viole as disposições da Lei nº 12.846/13 (“Lei Empresa Limpa”) ou, especificamente, as regras estabelecidas neste Código e na Politica Anticorrupção do GPA. Também não é aceitável a doação e/ou patrocínio a indivíduos específicos (pessoa física), somente às entidades beneficiárias, salvo se estiver previsto no regulamento de campanhas aprovadas pela Diretoria Executiva ou aprovado pelo Comitê de Ética Corporativo.

O GPA assume compromissos voluntários e é signatário de princípios e pactos desenvolvidos por instituições nacionais e internacionais.

Saiba mais no site do Instituto GPA.

Doações para partidos políticos e candidatos(as) são proibidas!

Para mais detalhes, acesse a Norma Corporativa - Doações, contribuições e patrocínios disponível no GPAdoc* ou Arquiva**

 

Sobre este Código

Este Código, incluindo a sua Política anexa de Consequência e Medidas Disciplinares, que dele faz parte integrante, não tem a pretensão de esgotar os assuntos e possibilidades nele mencionados, devendo ser utilizado como complemento e referência às normas, políticas e procedimentos internos do GPA e de suas Unidades de Negócio.

Para saber mais sobre o nosso Código de Ética e nossas normas e procedimentos internos, consulte a Intranet de sua unidade ou acesse o Site Institucional.

As referências ao GPA e ao nosso Grupo incluem todas as Unidades de Negócio do GPA, suas filiais e subsidiárias. Todas as referências sobre colaboradores(as) incluem diretores(as) executivos(as), diretores(as), administradores(as) e colaboradores(as) do GPA e suas Unidades de Negócio, filiais e subsidiárias.

Aqueles(as) que praticarem atos que violem o Código de Ética do GPA ou a sua essência ficarão sujeitos(as) às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme disposto na legislação civil, penal e trabalhista.

 

Sobre este Código

Nos termos da Política de Consequências e Medidas Disciplinares, as sanções aplicáveis em razão da violação dos preceitos dispostos no Código de Ética do GPA pelos(as) seus(uas) colaboradores(as) serão mensuradas caso a caso, levando em consideração: (i) a natureza e a gravidade da violação; (ii) o histórico do(a) transgressor(a), bem como suas responsabilidades; (iii) circunstâncias atenuantes ou agravantes à infração cometida; (iv) os meios utilizados e os fins almejados; (v) os riscos envolvidos; e (vi) as possíveis consequências da sanção. As sanções aplicáveis poderão ser advertência, suspensão e até desligamento de colaboradores(as) envolvidos(as) por justa causa.

No caso de violações por fornecedores(as) de mercadorias e prestadores(as) de serviços, a penalidade poderá ser advertência, suspensão e até punitiva de rompimento contratual.

Este Código não cria uma relação de trabalho ou qualquer direito contratual entre o GPA e seus(uas) colaboradores(as) e/ou terceiros(as) e parceiros(as) comerciais. Este documento tampouco é uma garantia de tratamento específico em determinadas situações.

As diretrizes apresentadas neste Código serão aplicadas caso a caso. Exceções devem ser apreciadas pelo Comitê de Ética do GPA.

 

* O GPAdoc é a plataforma online em que está arquivado todo o portfólio de políticas e procedimentos normativos do GPA para consulta. O acesso pode ser feito pelo Workplace (pelo grupo Políticas e Procedimentos) ou pelo Conecta Multivarejo (em Ferramentas e Serviços > Políticas e Procedimentos). O login é feito com o número da matrícula e a senha de rede.

** O Arquiva é a plataforma online em que está arquivado todo o portfólio de políticas e procedimentos normativos do Assaí e do Compre Bem para consulta. O login é feito com o número da matrícula e a senha de rede.

 

POLÍTICA DE DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS ASSAÍ ATACADISTA

1. OBJETIVO

Este documento tem como objetivo estabelecer as diretrizes relacionadas aos temas diversidade, Inclusão e direitos humanos. Tem como objetivo dar transparência aos posicionamentos e direcionamentos do Assaí, para suas unidades de negócios e subsidiárias, visando um ambiente livre de discriminação, que fomenta e valoriza o respeito e a igualdade de oportunidades.

2. ABRANGÊNCIA

Não Aplicável.

3. DIRETRIZES

3.1. Diretrizes Gerais

3.1.1. Contextualização

Esta Política é regida por princípios internacionais dos Direitos Humanos, abrangidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que garantem os direitos de todas as pessoas, independentemente de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. O respeito e a promoção aos Direitos Humanos são fundamentais para a sustentabilidade do Assaí e da nossa relação com nossos públicos de relacionamento. Nos comprometemos, em nossa Companhia e em nossa cadeia de valor, com o tratamento digno e respeitoso a todas as pessoas.

Acreditamos que Diversidade é considerar e respeitar as diversas características do(s) indivíduo(s). Já a Inclusão vai além de reconhecer, mas também valorizar e fomentar essas diferenças, sendo proposital no esforço pela representatividade. E entendemos que é responsabilidade de todos os públicos contidos nesta Política serem agentes nesta mudança de comportamento.

Por isso, promovemos a Diversidade e a Inclusão em todas as suas formas. Combatemos e não toleramos qualquer tipo de discriminação, seja por idade, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero, raça, cor, deficiência, religião, estado civil, nacionalidade, ou qualquer outro marcador identitário. Diversidade e Inclusão são valores, compromissos e alavancas de desempenho e inovação socioeconômica essenciais em um negócio que tem o(a) cliente como foco.

Este documento considera também todos os fatores que dizem respeito aos Direitos Humanos, considerando as relações de trabalho que o Assaí mantém com seus/suas empregados(as) – e isso se expande a todos os elos da cadeia em que está inserido. Por isso, o Assaí considera, ainda, os pontos a seguir:

  • Proibição do trabalho infantil e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes;
  • Proibição de trabalho forçado e/ou análogo à escravidão;
  • Adoção de medidas disciplinares em casos de assédio e abuso;
  • Liberdade de associação sindical, negociação coletiva e mecanismos para reclamação;
  • Respeito às horas trabalhadas, aos salários e aos benefícios;
  • Garantia de local de trabalho seguro e saudável;
  • Segurança no local de trabalho.

Além desses compromissos, nossa atuação em Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos baseia-se em alguns documentos norteadores:

  • Princípios da Organização das Nações Unidas (ONU);
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU);
  • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC);
  • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
  • 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (ONU);
  • Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU);
  • Declaração Universal da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  • Princípios de Yogyakarta;
  • As convenções fundamentais da OIT, em particular:
  • C138 - Convenção nº 138 da OIT sobre a idade mínima de admissão ao emprego e ao trabalho;
  • C182 - Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação;
  • Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para as Empresas Multinacionais;
  • Princípios para o Investimento Responsável (PRI);
  • Norma Internacional ISO 26000;
  • Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW);
  • LGBT Charter for Rights Equality;
  • Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX);
  • Acordo sobre Segurança Contra Incêndios e Construção no Bangladesh;
  • French Initiative for Compliance and Sustainability (ICS);
  • The Global Social Compliance Programme (GSCP).

3.1.2. Compromisso com a Diversidade, Inclusão e os Direitos Humanos

O Assaí formalizou seu compromisso com a promoção da Diversidade e Inclusão e definiu cinco temas prioritários para o fortalecimento de políticas e processos para garantir o direito, o respeito, a valorização e a equidade de todos(as):

  • Inclusão e desenvolvimento de pessoas com deficiência;
  • Diversidade etária;
  • Equidade de gêneros;
  • Equidade racial;
  • Respeito aos direitos LGBTQIA+.

Como aliado a esta Política, está o Código de Ética, que apresenta as principais diretrizes relacionadas à condução dos negócios e ao comportamento esperado de todos(as) aqueles(as) que se relacionam com o Assaí, interna e externamente.

3.1.3. Repúdio

O Assaí repudia qualquer ato que represente uma infração à Legislação vigente e aos Direitos Humanos. Considerando o respeito e a valorização da Diversidade como uma premissa fundamental para a boa convivência entre os públicos de interesse que são alvo desta Política, o Assaí repudia e combate a violência, a intolerância e a discriminação, sejam elas de qualquer natureza.

O combate à discriminação está entre os temas auditados pelo Assaí. Assim, é terminantemente proibido o uso da violência física e/ou verbal, seja ela voltada a quaisquer dos públicos envolvidos nesta Política. Quaisquer casos que envolvam violência física e/ou verbal serão tratados pela Ouvidoria e Comitê de Ética (ver tópico 3.2.10 Ouvidoria e Comitê de Ética).

Repudiamos o trabalho escravo ou informal, a exploração infantil e condições desumanas e degradantes de trabalho no Assaí e em todos os elos de nossa cadeia de valor.

3.1.4.  Agenda empresarial pela não violência

O Assaí se propõe a ser promotor de uma agenda estratégica pela Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos e em particular pelo tema da não-violência no setor do Atacado. Com isso, temos como compromisso engajar outras empresas em prol da realização de ações afirmativas e treinamentos, de forma a combater a violência motivada por discriminação.

3.1.5.  Ações preventivas

Preventivamente, o Assaí realiza campanhas e ações educativas, como treinamentos e sensibilizações, com objetivo de erradicar comportamentos não aceitáveis relacionados a questões de gênero, discriminação racial e outras temáticas relevantes.

Adicionalmente, realiza auditorias regulares em temas críticos que se relacionam com Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos, nos(as) fornecedores(as) de revenda, conforme explicado no item 3.2.6.1

3.1.6.  Divulgação dos resultados

A divulgação de resultados relacionados a ações e projetos de Diversidade e Inclusão se dá através do Relatório Anual e de Sustentabilidade do Assaí e Casino, grupo econômico ao qual o negócio Assaí Atacadista pertence. O Assaí zela pela agilidade e simetria na divulgação de informações, pelo compromisso com o mercado de capitais e pelo respeito dedicado aos(às) acionistas e investidores(as).

A empresa cumpre todas as regras relativas às empresas de capital aberto, como a adoção de normas nacionais de registros contábeis e de manutenção de registro de empresa aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No Brasil, todas as ações do Assaí, estão listadas no mais alto nível de governança da B3, o Novo Mercado.

3.2. Diretrizes Específicas

3.2.1.  Papel da Liderança

A liderança é uma das instâncias essenciais para a construção de uma cultura organizacional inclusiva e um ambiente de segurança psicológica para todos(as), portanto, é primordial que seja conhecedora e multiplicadora desta Política. O Assaí trabalha na formação de seus líderes, de forma que não reproduzam estereótipos e condutas discriminatórias.

Dessa forma, é esperado como valor e prática de nossa liderança:

  • Posicionar-se ao presenciar condutas excludentes e/ou atitudes discriminatórias e orientar a utilização dos canais competentes;
  • Desenvolver escuta ativa e valorizar opiniões diversas, independentemente das relações hierárquicas;
  • Conhecer seus próprios vieses e trabalhar para minimizá-los em suas decisões diárias;
  • Criar um ambiente de segurança psicológica para sua equipe;
  • Comunicar-se de forma assertiva e inclusiva;
  • Contratar e desenvolver times diversos;
  • Acompanhar indicadores relacionados à Diversidade e Inclusão;
  • Cumprir as metas relacionadas à Diversidade e Inclusão;
  • Acionar o Canal de Ouvidoria em situações que envolvam a quebra desta Política ou do Código de Ética.

Sobre remuneração variável atrelada a metas de diversidade, consultar o item 3.2.4 deste documento.

3.2.2. Comitês e Grupos de Trabalho

O Assaí mantém Comitê direcionado ao público interno para impulsionar o diálogo e a transformação do ambiente de trabalho em prol da agenda da Diversidade e Inclusão.

Para saber como participar dessa iniciativa, o público interno deve procurar a área de Diversidade Assaí pelo e-mail diversidade@assai.com.br.

3.2.3 Regras de respeito e convivência

É objetivo do Assaí construir um ambiente baseado no respeito às diferenças e individualidades e, ao mesmo tempo no “viver junto”, um convívio produtivo, visando o bem-estar de todos(as) aqueles(as) que se relacionam conosco. Assumir uma postura aberta e de aceitação diante do que é diferente é o primeiro passo. Algumas recomendações importantes:

  • É importante não estereotipar, ou seja, não assumir verdades apenas com base no seu ponto de vista;
  • Não presumir a orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas com base na sua observação. Todos devem ser tratados com igual respeito;
  • Não fazer piadas com características (físicas ou de outra natureza) das pessoas;
  • Posicionar-se sempre que estiver diante de uma situação discriminatória;
  • Ser inclusivo em sua comunicação.

Especificamente sobre a questão da identidade de gênero de nossos(as) empregados(as) e de todos os demais públicos com os quais nos relacionamos, é importante mencionar que deve ser respeitada e considerada em documentos e tratativas (formais e informais). Na prática, o respeito à identidade de gênero engloba algumas das ações abaixo:

  • Utilização do nome social e pronomes em documentos, sistemas internos e tratativas verbais;
  • Recomendação para que seja utilizado o nome social em todos os documentos de benefícios (ex.: carteira de plano de saúde e plano odontológico);
  • Utilização do pronome correto (ele/ela), de acordo com a identidade de gênero;
  • Comunicação clara sobre permissão para utilização de banheiros de acordo com o gênero que a pessoa se identifica, acompanhada de ações de sensibilização para os(as) empregados(as) e outros públicos envolvidos.

3.2.4. Índices de Diversidade e Inclusão

Desde 2016, Diversidade e Inclusão estão entre os temas estratégicos validados pelo Conselho de Administração do Assaí. O item “Valorização da nossa gente”, que significa ser uma empresa referência que promove Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade junto aos(às) empregados(as), é um dos seis temas prioritários.

O Assaí acompanha, como metas, os seguintes indicadores:

  • Porcentagem de mulheres em cargos de liderança (gerência e acima);
  • Porcentagem de pessoas com deficiência no quadro funcional.

A remuneração variável dos gestores está atrelada aos indicadores acima (Índice de Sustentabilidade e Diversidade - ISD). A área de Sustentabilidade é responsável pelo estabelecimento e acompanhamento dessas metas.

São monitorados, também, outros indicadores como:

  • Diversidade etária;
  • Equidade racial;
  • Jovens aprendizes;

3.2.5. Igualdade de oportunidades

Com vistas a promover um ambiente de igualdade de oportunidades para todos(as), com atenção aos grupos minoritários, o Assaí estabeleceu prioridades estratégicas, a saber:

  • Ambiente de trabalho: promoção de campanhas e ações educativas para o combate à discriminação e erradicação de comportamentos não aceitáveis.
  • Acessibilidade para pessoas com deficiência: O Assaí garante, às pessoas com deficiência, o mesmo acesso à capacitação, desenvolvimento e oportunidades de carreira. Todas as unidades devem trabalhar para a constante adaptação e acessibilidade, de forma a integrar e manter os(as) empregados(as) em condições adequadas para o total exercício das suas atividades. Cada área é responsável por identificar as necessidades do(a) candidato(a) ou empregado(a) e solicitar os recursos materiais e/ou as adaptações às áreas competentes. As necessidades podem ser identificadas tanto na admissão, quanto ao longo de processo de desenvolvimento do(a) empregado(a) na empresa.
  • Atração e seleção: revisão de processos para reduzir incidência dos vieses inconscientes;
  • Desenvolvimento e sucessão: fortalecimento de ações específicas para grupos minoritários em cargos de liderança;
  • Treinamentos: inserção de conteúdos sobre diversidade e gestão de diferentes perfis profissionais em todos os programas de formação da Universidade Assaí.

Em processos de Recrutamento & Seleção, deve-se observar:

  • A não reprodução de preconceitos, estereótipos e atitudes discriminatórias, sobretudo relacionados aos grupos minoritários evitando perguntas específicas para determinada pessoa em função de quaisquer características;
  • A não reprodução de um discurso normativo em relação à orientação sexual;
  • A adoção de nome social, no caso de pessoas trans. (independentemente de haver alteração formal em seu documento civil).

Entrevistas devem ser assessoradas pela área de RH e seguir um roteiro que avalie os conhecimentos, competências e habilidades necessários ao cargo em questão. A cada nova seleção, recomenda-se que o(a) gestor(a) análise, junto ao RH, a demografia de sua área, buscando pessoas que confiram mais diversidade a seu time. Em caso de dúvidas, consultar o Procedimento de Recrutamento E Seleção.

Os Treinamentos oferecidos são para todos os(as) empregados(as), respeitando conteúdo específico para cada nível hierárquico. A indicação de empregados(as) para a realização de Treinamentos deve ser realizada com base em critérios objetivos, independentemente de quaisquer de suas características. Para mais informações, consultar o Procedimento Treinamento e Desenvolvimento.

No que diz respeito à Remuneração e Benefícios, não é tolerado nenhum tipo de preconceito ou diferenciação por gênero, raça, orientação sexual, origem socioeconômica, idade ou de quaisquer outras naturezas.

Com relação ao Plano de Sucessão está prevista a indicação de pelo menos uma mulher entre os(as) candidatos(as) para cargos de diretoria.

Sobre demais informações e benefícios atrelados à maternidade e paternidade, consultar a Política de Benefícios.

3.2.6. Ambiente externo

3.2.6.1. Relacionamento com Fornecedores de Revenda

Todos(as) os(as) fornecedores(as) de revenda devem cumprir as leis e regulamentos, conhecer os valores e respeitar os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética. De acordo com a Carta de Ética para Fornecedores, os(as) fornecedores(as) devem seguir os padrões estabelecidos, em qualquer circunstância, dentro da

cadeia de suprimentos do Assaí, suas subsidiárias e seus subcontratados, a fim de assegurar que:

  • Os(as) empregados(as) sejam tratados com respeito e dignidade em um ambiente que proporcione condições de trabalho seguras e saudáveis;
  • Sejam estabelecidos os mecanismos apropriados para a gestão preventiva de riscos relacionados ao seu respectivo segmento de atuação;
  • Haja disseminação da cultura de segurança e saúde do trabalho, estabelecendo processos educativos para a promoção do tema;
  • Os processos de produção ou de prestação de serviços sejam realizados da maneira mais respeitosa possível ao meio ambiente;
  • As relações comerciais estabelecidas pelo(a) fornecedor(a) desenvolvam-se de forma ética e exemplar, dentro da mais estrita observância da lei, regulamentos e normas internas do Grupo, bem como sejam isentas de qualquer tipo de favorecimento indevido, corrupção ativa ou passiva de agentes públicos, extorsão ou fraudes.

3.2.6.2. Cadastro e checagem das listas públicas

Todos(as) os(as) fornecedores(as) de revenda do Assaí passam por um criterioso processo de análise, que inclui a consulta às listas do trabalho escravo e do termo de embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). As listas são atualizadas conforme são disponibilizadas pelos órgãos competentes.

Caso seja encontrado(a) em uma dessas listas, o(a) fornecedor(a) estará sujeito à suspensão e bloqueio de pagamentos.

3.2.6.3. Contratos com Fornecedores de Revenda

A Carta de Ética faz parte dos anexos de todo contrato com os(as) nossos(as) fornecedores(as) de revenda, sendo que tais contratos possuem previsão expressa de vinculação do fornecedor de revenda ao Código de Ética e/ou ao Código de Ética do fornecedor desde que as previsões sejam compatíveis com as do Assaí. Trabalhamos exclusivamente com fornecedores(as) que assinam o contrato com esse anexo.

3.2.6.4. Monitoramento das condições de trabalho nas nossas cadeias

O Assaí mantém um programa de auditoria social, realizando auditorias frequentes com fornecedores(as) de cadeias críticas para verificar se eles(as) estão cumprindo as legislações e as normas competentes em relação às condições de trabalho decentes e adequadas e ao combate à mão de obra análoga à escravidão.

3.2.6.5.  Educação e Sensibilização

Realizamos treinamentos regulares com as áreas comerciais para conscientizar sobre os riscos relacionados aos direitos trabalhistas na cadeia de valor e explicar as responsabilidades que eles têm para garantir o cumprimento com os nossos compromissos.

3.2.7. Relacionamento com prestadores(as) de serviço e parceiros(as) comerciais

Todos(as) os(as) prestadores(as) do Assaí passam por um criterioso processo de análise de risco inicial, que inclui a consulta à “lista suja” do trabalho escravo e demais listas públicas citadas abaixo. O monitoramento fica por conta de Programas de Auditorias Sociais, realizados periodicamente. A transparência e divulgação de resultados permeiam todo o processo.

Todos(as) os(as) prestadores(as) de serviços e parceiros(as) comerciais devem cumprir as leis e regulamentos, conhecer os valores e respeitar os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética.

3.2.7.1. Cadastro e checagem das listas públicas

Todos(as) os(as) prestadores(as) de serviço e fornecedores não-mercantil do Assaí passam por um criterioso processo de análise de risco, que inclui a consulta às listas de trabalho escravo pelo Ministério do Trabalho e Emprego, termo de embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e consulta ao cadastro nacional de empresas punidas e sancionadas (CNEP) e (CEIS). As listas são atualizadas conforme disponibilização, pelos órgãos competentes.

Caso seja encontrado em uma dessas listas, o(a) prestador(a) estará sujeito à suspensão, bloqueio da relação comercial, podendo ocorrer até o término da relação contratual ou a busca por outro prestador de serviço/fornecedor.

3.2.8. Relacionamento com clientes

O relacionamento com clientes é uma dimensão fundamental na consolidação de uma cultura inclusiva no Assaí, pois através dessa comunicação, temos a oportunidade de fortalecer e demonstrar, na prática, o nosso posicionamento em Diversidade e Inclusão.

O tema é alvo de acompanhamento e cobrança da sociedade, particularmente quando empresas incorrem em ações discriminatórias. A repercussão indesejada de uma ocorrência envolvendo atos discriminatórios pode ser extremamente negativa para o Assaí, afetando sua reputação junto aos diversos públicos. Por outro lado, a comunicação pautada na Diversidade e Inclusão fortalece o vínculo, o diálogo e a validação junto aos diferentes públicos que interagem com nossas marcas.

Nossa forma de se relacionar, equipes e nossas peças de comunicação devem refletir a Diversidade dos nossos clientes.

3.2.8.1.  Linguagem e comunicação inclusivas

É responsabilidade de todos(as) os(as) envolvidos(as) com as ações de comunicação (interna e externa) zelar pela produção, validação e divulgação de conteúdos livres de discriminação, sem estereótipos e que cumpram os princípios abaixo:

  • Acessibilidade: é preciso que a comunicação seja acessível a pessoas com deficiência;
  • Representatividade: é preciso que o layout e as fotos escolhidas representem a pluralidade da sociedade e que não reproduzam estereótipos na representação de pessoas negras, mulheres e outros públicos;
  • Linguagem clara e sem barreiras: é preciso que a comunicação seja assertiva e compreensível para todos os níveis hierárquicos, além de pessoas com baixo grau de escolaridade.

Perguntas que podem ajudar a desenvolver uma comunicação inclusiva:

  • Essa comunicação é acessível para quem?
  • Essa comunicação reproduz estereótipos?
  • Essa comunicação utiliza expressões ou meios que representam barreiras para alguém?
  • Essa comunicação utiliza as terminologias corretamente?
  • Essa comunicação respeita e valoriza a pluralidade da população?
  • Essa comunicação dá voz à pluralidade da população?

3.2.8.2. Relação empregado(a)-cliente

Nossos(as) clientes são uma amostra da sociedade, por isso é muito importante lembrarmos sempre que, assim como o Brasil, são diversos. A relação empregada(o)-cliente deve se estabelecer com base no respeito mútuo, sem estereótipos e nenhum tipo de discriminação.

3.2.8.3. Tratamento, abordagem e segurança não discriminatórios

Nas lojas, o tratamento, abordagem e segurança devem seguir os procedimentos da área de Segurança Patrimonial e Prevenção de Perdas. Não são toleradas abordagens que façam qualquer juízo de valor em relação à orientação sexual, raça, gênero ou quaisquer outras características.

Quaisquer ações que estejam fora do protocolo das áreas de Segurança Patrimonial e Prevenção de Perdas e que tenham, como motivação cunho discriminatório, serão tratados pela Ouvidoria e pelo Comitê de Ética e estarão suscetíveis a sanções cabíveis.

3.2.9. Engajamento com a sociedade

3.2.9.1. Projetos apoiados e sua relação com a Diversidade e Inclusão

O Assaí possui uma agenda de Diversidade e Inclusão que contempla datas comemorativas e tem como objetivo sensibilizar empregados(as) e outros(as) participantes, mobilizando convidados(as) externos(as) de outras empresas, organizações da sociedade civil, consultorias e instituições de ensino.

É recomendável que programas e projetos de qualquer instituição social apoiada pelo Assaí, assim como iniciativas de voluntariado, considerem critérios de Diversidade e Inclusão para definição do público beneficiado, buscando o fortalecimento de grupos em vulnerabilidade.

3.2.10. Ouvidoria e Comitê de Ética

O Assaí disponibiliza aos(as) seus(as) empregados(as), fornecedores(as), prestadores(as) de serviços, clientes, instituições sociais e parceiros(as) o Canal da Ouvidoria. Ele é a ferramenta oficial para o recebimento de reclamações, insatisfações e denúncias de violações ao não cumprimento das diretrizes de valorização da Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos.

Quaisquer condutas discriminatórias e/ou em desacordo ao Código de Ética também devem ser comunicadas ao Canal da Ouvidoria, independentemente do cargo ou situação de quem a tenha praticado. O Assaí, por meio de suas áreas responsáveis, compromete-se a investigar todas as situações denunciadas, com imparcialidade e total confidencialidade, bem como a adotar as medidas disciplinares cabíveis. O contato é gratuito e as denúncias podem ser feitas de forma anônima. O(A) empregado(a) que presenciar o descumprimento de qualquer regra vigente do Assaí tem o dever de denunciar tal infração ao Canal de Ouvidoria.

O Comitê de Ética é um órgão colegiado responsável pela gestão do Código de Ética, bem como assegurar a sua eficácia e efetividade. O Comitê também define e informa as ações preventivas, corretivas ou de melhorias a serem adotadas.

Telefone

E-mail

0800 777 3377

ouvidoria@assai.com.br

4. PENALIDADES

Não Aplicável.

5. ANEXOS

Não Aplicável.

6. REFERÊNCIAS

6.1. Fazem parte desta Política:

6.1.1. Código de Ética.

7. DEFINIÇÕES

7.1. Direitos Humanos: de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), os Direitos Humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Eles incluem o direito à vida e à liberdade, de opinião e expressão, ao trabalho, à educação, entre outros. Todos(as) têm garantidos esses direitos, sem discriminação.

7.2. Discriminação: pode ser negativa ou positiva (por exemplo, ações afirmativas). Nesta Política, o termo será utilizado sempre com o sentido negativo, ou seja, a discriminação que acontece quando há uma atitude adversa perante uma determinada característica. Uma pessoa pode ser discriminada por causa da sua raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação social, nível educacional, dentre outras características.

7.3. Diversidade: é o conjunto de características culturais, biológicas, sociais, econômicas, dentre outras, que fazem de cada indivíduo um ser único. No contexto empresarial, está relacionada à representatividade de diferentes grupos que formam a sociedade nos quadros de empregados(as).

7.4. Empregados(as): neste documento, utilizaremos a palavra “empregados(as)” para designar os(as) colaboradores(as) do Assaí.

7.5. Expressão de gênero: é o comportamento social e cultural do indivíduo para com o mundo; a forma como alguém demonstra seu gênero baseado nos papéis destes. Isso engloba formas de se vestir, agir, comportamentos e interações.

7.6. Grupos minoritários: são grupos que, por razões históricas e sociais, enfrentam barreiras para ocupar espaços de decisão e poder, como as empresas, a política e a academia. Os grupos minoritários podem ser, muitas vezes, maiorias, quantitativamente. É o caso de mulheres e pessoas negras no Brasil, por exemplo.

7.7. Identidade de gênero: é como o indivíduo se percebe, o entendimento que tem de si mesmo e como gostaria de ser reconhecido. Independentemente de seu sexo biológico, uma pessoa pode ter a identidade de gênero de mulher, de homem ou outras identidades de gênero (como não-binária ou agênero). A identidade de gênero não está condicionada à aprovação de terceiros, pois se trata de auto identificação.

7.8. Inclusão: é a valorização e inserção de populações que, por questões históricas e sociais, enfrentam barreiras na sociedade e nas empresas.

7.9. Nome social: é aquele que pode ser utilizado por pessoas trans. em seu dia a dia, para identificar-se de acordo com sua identidade de gênero, enquanto ainda não é promovida a alteração formal nos seus documentos civis. É a forma como a pessoa se identifica e deseja ser chamada, independentemente do nome que lhe foi atribuído no registro de nascimento.

7.10. Orientação sexual: é a atração afetiva/sexual e involuntária que uma pessoa manifesta em relação à outra.

7.11. Pessoas com deficiência: são aquelas que têm impedimentos, os quais, em interação com diversas barreiras atitudinais e ambientais, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. Por exemplo: deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e psicossocial.

7.12. Pessoa trans.: terminologia utilizada para descrever pessoas cuja identidade de gênero não se relaciona diretamente com o seu sexo biológico.

7.13. Raça: é uma categoria criada para legitimar sistemas de dominação baseados em fenótipo e origem. Atualmente é entendida como uma construção social, não biológica, que define interações socioculturais, econômicas e políticas. No Brasil, raça é mapeada a partir da auto identificação e auto declaração de cada pessoa, sendo agrupada em cinco principais termos: branco (a), amarelo (a), indígena, pardo (a) e preto (a). O conjunto de pardos (as) e pretos (as) denomina-se negros (as).

7.14. Etnia: é um grupo de indivíduos que compartilham do mesmo sistema sociocultural, a mesma língua e/ou região geográfica.

7.15. Representatividade: significa representar com efetividade ou qualidade um determinado segmento ou grupo da população. Pode estar relacionado à questão quantitativa – por exemplo, quantidade de pessoas de um determinado grupo no quadro de empregados(as) da empresa – ou à questão de legitimidade – uma pessoa representativa é como se fosse a voz e a imagem de um segmento, setor ou grupo social.

 

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