1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e regras para a Política Ambiental do GPA.
2. ABRANGÊNCIA
Todos os Negócios do GPA e Corporação.
3. GLOSSÁRIO
Entende-se por meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
A empresa, pelas atividades que ela desenvolve e pelas quais ela participa, gera um impacto no meio ambiente, que pode preservar ou degradar o mesmo. A gestão do impacto ambiental faz parte dos pilares da estratégia de Sustentabilidade do GPA, com objetivos de seguir as normas ambientais reguladoras do setor, e de reduzir o impacto ambiental das suas atividades.
O GPA formaliza uma Política Ambiental a fim de estruturar a implementação de um sistema de gestão ambiental da empresa e de aprimorar o seu desempenho ambiental. Essa Política Ambiental deve ser a base a partir da qual cada área, departamento e expertise poderão definir os seus objetivos e metas em relação à redução do impacto no meio ambiente.
A Política Ambiental também visa a conscientizar os colaboradores, fornecedores e clientes da importância das questões ambientais e para reafirmar o compromisso do GPA com a preservação do meio ambiente.
4. DIRETRIZES
As diretrizes da Política Ambiental do GPA seguem as prioridades das Nações Unidas definidas nos Objetivos do Milênio, e são alinhadas com a Política Ambiental do Grupo Casino.
O respeito ao meio ambiente é pautado no GPA pelo eco eficiência na construção dos empreendimentos e na gestão do dia a dia das operações – com redução de custos, desperdícios 3
Política: Gestão Ambiental do GPA Código: CO.PL.05.01.0002 Vigência: Dezembro/2020 Abrangência: Todo GPA Sigilo: Uso interno Este documento determina regras de negócio para a organização
Escritório Corporativo de Processos Documento controlado. Quando impresso, pode estar desatualizado e riscos. Os impactos ambientais são monitorados, com o intuito de criar iniciativas para mitigá-los e tornar as atividades mais sustentáveis.
4.1. Seguir as normas e políticas ambientais vigentes
Seguir em todos os seus projetos, ações e programas ambientais os critérios descritos nas legislações vigentes como a Política Nacional do Meio Ambiente, Resoluções do CONAMA ou das Secretarias de Meio Ambiente, acordos internacionais aos quais o Brasil tenha aderido, entre outras pertinentes ao segmento do varejo;
4.2. Garantir o uso sustentável dos recursos naturais (energia, água)
- Acompanhar indicadores objetivando a melhoria contínua, tais como indicadores de energia e água do grupo;
- Identificar oportunidades de redução do consumo desses recursos;
- No caso de energia, assim que possível, desenvolver fontes renováveis;
- Incluir conceitos de sustentabilidade no processo das construções de novos empreendimentos quando possível (eficiência no uso de energia, consumo consciente de água, aplicação e utilização responsável dos materiais nas instalações);
4.3. Reduzir as emissões de gases de efeito estufa que contribuem para as mudanças climáticas
- Aperfeiçoar a logística visando à redução do uso de combustível e a poluição;
- Monitorar e acompanhar o impacto ambiental devido ao uso de gases refrigerantes, de forma a identificar oportunidades de redução e se preparar a regulamentação futura desses gases;
- Não estimular a prática de atos contrários à sustentabilidade mediante a inclusão de critérios ambientais na seleção e desenvolvimento dos fornecedores;
4.4. Proteger os ecossistemas naturais e a biodiversidade
- Considerar a preservação da biodiversidade no processo das construções de novos empreendimentos;
- Trabalhar junto com seus fornecedores para garantir a sustentabilidade das cadeias produtivas de suprimentos.
5. PENALIDADES
O Colaborador que presenciar o descumprimento de alguma das regras acima tem o dever de denunciar tal infração ao Canal de Ouvidoria. Ademais, o descumprimento das regras e diretrizes impostas neste documento poderá ser considerado falta grave, passível de aplicação de sanções disciplinares baseadas na Política de Gestão do Comitê de Ética, Código de Ética GPA e na Política de Consequências e Sanções Disciplinares.
6. REFERÊNCIAS
- Objetivos do Milênio das Nações Unidas
- Política Ambiental do Grupo Casino
- Diretrizes de Sustentabilidade do GPA
7. ANEXOS
Não se aplica.
8. HISTÓRICO DE REVISÕES
Número da Revisão: 01
Data da Publicação: 04/06/2014
Descrição da(s) Alteração(ões): Alteração do template e revisão geral do documento
Aprovador (Nome/Função): Diretor Sustentabilidade Corporativa
Suplente Responsável (Nome/Função): Gerente Sustentabilidade Corporativa
Número da Revisão: 00
Data da Publicação: 20/03/2013
Descrição da(s) Alteração(ões): Primeira versão do documento
Aprovador (Nome/Função): Diretor Sustentabilidade Corporativa
Suplente Responsável (Nome/Função): Gerente Sustentabilidade Corporativa