Minimercados: estrutura, vigilância sanitária e licenças
06/10/2015 - 14h
Os minimercados são uma boa ideia para quem está pensando em empreender. Localizados em bairros ou atendendo a pequenas cidades, os minimercados alcançam um público específico, que busca produtos do dia a dia em caráter emergencial. Com uma boa administração, esses estabelecimentos são capazes de gerar muito lucro.
Para ser considerado um minimercado, o espaço deve ter 300 m2, e deverá ser registrado para que o empreendimento abra as portas. Para entrar em funcionamento, o minimercado precisará de um alvará expedido pela Vigilância Sanitária. Para obter essa licença, é preciso estar cadastrado no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS), do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA).
Após esse trâmite, agentes visitarão o estabelecimento para conferir se tudo está de acordo com uma lista de exigências da Vigilância Sanitária. Isso é necessário, pois a manipulação e a venda de alimentos podem causar danos à saúde da população. Por isso, minimercados precisam ser mantidos nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material comercializado e manipulado no local.
Confira abaixo a estrutura indicada pelo Sebrae para um minimercado:
- Conjunto de prateleiras ou gôndolas para produtos de mercearia em geral;
- Freezers, balcões refrigerados e geladeiras para exibição de produtos que necessitam de armazenamento em baixas temperaturas;
- Balcões aquecidos para área de padaria;
- Caixas para cobrança;
- Escritório para administração;
- Pequena área de estoque;
- Espaço para acomodar carrinhos e certas.