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Minimercados: estrutura, vigilância sanitária e licenças

Os minimercados são uma boa ideia para quem está pensando em empreender. Localizados em bairros ou atendendo a pequenas cidades, os minimercados alcançam um público específico, que busca produtos do dia a dia em caráter emergencial. Com uma boa administração, esses estabelecimentos são capazes de gerar muito lucro.

Para ser considerado um minimercado, o espaço deve ter 300 m2, e deverá ser registrado para que o empreendimento abra as portas. Para entrar em funcionamento, o minimercado precisará de um alvará expedido pela Vigilância Sanitária. Para obter essa licença, é preciso estar cadastrado no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS), do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA).

Após esse trâmite, agentes visitarão o estabelecimento para conferir se tudo está de acordo com uma lista de exigências da Vigilância Sanitária. Isso é necessário, pois a manipulação e a venda de alimentos podem causar danos à saúde da população. Por isso, minimercados precisam ser mantidos nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material comercializado e manipulado no local.

Confira abaixo a estrutura indicada pelo Sebrae para um minimercado:

  • Conjunto de prateleiras ou gôndolas para produtos de mercearia em geral;
  • Freezers, balcões refrigerados e geladeiras para exibição de produtos que necessitam de armazenamento em baixas temperaturas;
  • Balcões aquecidos para área de padaria;
  • Caixas para cobrança;
  • Escritório para administração;
  • Pequena área de estoque;
  • Espaço para acomodar carrinhos e certas.

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