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Proteção para PME(s)

Após a sanção da Lei Complementar 147/2014, medida que, entre outras características, criou um cadastro único para as PMEs, o governo agora aposta em um dispositivo para proteger o empreendedor do surgimento de normas que, no futuro, coloquem ainda mais exigências corporativas nos ombros dos empresários.

O texto garante que novas legislações, a partir do momento que não ofereçam um tratamento simplificado e favorável para os pequenos, tenham seu valor cancelado para todos os negócios com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões.

A principal vantagem da entrada para regime de pagamento simplificado é a redução da burocracia, o pagamento de seis tributos federais, além do ICMS (tributo estadual) e do ISS (tributo municipal) passa a ser feito num único boleto. Ao invés do empresário pagar uma alíquota para cada tributo, ele passa a pagar um único percentual sobre o faturamento dos negócios dele, que pode ser de 16,93% até 22,43%.

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