Nova lei pune com prisão quem vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos
31/07/2015 - 17h
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente. Anteriormente, a venda de bebida a menores era considerada contravenção penal, por isso tinha punições mais brandas.
A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18 de março, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.
Com a decisão, que já está em vigor, quem for pego cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.