Simples Nacional tem novas regras de composição de receita
29/09/2016 - 09h
Uma nova resolução publicada no Diário Oficial da União, em meados de setembro, consolida e organiza dispositivos relativos à composição e ao momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional.
Pela resolução recentemente publicada, passam a fazer parte da composição da receita bruta das empresas itens como:
- O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
- As gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;
- Os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo;
- As verbas de patrocínio.
Por outro lado, ainda de acordo com a redação da resolução, não compõem a receita bruta da empresa:
- A venda de bens do ativo imobilizado;
- Os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
- A remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;
- A remessa de amostra grátis;
- Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.
Para entender se as novas regras alteram algo na sua empresa, procure seu contador e converse com ele sobre o impacto da resolução no seu negócio.