Compartilhe

10 dicas para declarar o Imposto de Renda

Encerra-se no próximo dia 28 de abril o prazo estabelecido pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Precisam cumprir com a obrigação pessoas físicas que residam no Brasil e que receberam rendimentos tributáveis em 2016, sujeitos ao ajuste na declaração, e que somaram mais de R$ 28.559,70, ou rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Pessoas com soma superior a R$ 40 mil são obrigadas a apresentar Declaração de Ajuste Anual.
Confira algumas dicas para fazer a declaração corretamente:

1.    Por onde começar – É possível baixar no computador o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), ou optar pelo serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no site da Receita, acessado apenas com Certificado Digital. E também há a opção para dispositivos móveis, tablets e smartphones, que é o aplicativo “Fazer a Declaração”.

2.    Novas regras – Neste ano, os declarantes são obrigados a informar o CPF de dependentes com 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016. E não é mais necessário instalar o programa Receitanet para realizar a transmissão de dados à Receita.

3.    Importante – Use como base a última declaração de IR realizada.

4.    Autônomos – Precisam preencher o programa Carnê Leão para importar o arquivo e gerar na declaração. Se não tiver sido realizado ainda, basta completar manualmente nos rendimentos recebidos de PF/Exterior.

5.    Sócio de empresa – Serão dois tipos de renda no mesmo Informe de Rendimentos: as tributáveis (pró-labore) e as não tributáveis (distribuição de lucros).

6.    Bens – Caso existam imóveis alugados, é preciso solicitar à imobiliária o informe de rendimentos.

7.    Doações – Precisam ser lançadas as doações realizadas. Importante lembrar que só tem validade aquelas destinadas a instituições que tenham emitido recibo e possuam vínculo com o Fundo da Criança e do Adolescente, ou do Idoso, e ainda fundos do Governo Federal, estadual ou municipal. Outras instituições, mesmo sem fins lucrativos, não são alvos do benefício.

8.    Dados completos – Confirme o campo “Resumo da Declaração” para revisar item a item o preenchimento. Se algum valor estiver em branco, faltando ou sobrando, retorne ao campo de preenchimento.

9.    Completa ou simplificada – É possível escolher essas duas modalidades para enviar a declaração. Na opção simplificada, é aplicado o desconto padrão de 20%. E na completa o governo poderá conferir as despesas lançadas para validar sua dedutibilidade.

10.     Multa – Encerrado o prazo de 28 de abril para entregar a declaração, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.

Você também pode
gostar de:

pratos com comidas típicas de São João e um chapéu de palha em uma toalha floral - Assaí Atacadista

Comidas típicas de São João: 50 receitas para o seu cardápio!

Crie um menu de São João recheado com as comidas típicas mais amadas da temporada! Confira dicas de receitas no Blog...

mulher negra empreendedora ao lado de um homem branco empreendedor ambos com os braços cruzados - Assaí Atacadista - parcerias locais

Parcerias locais: impulsione seu negócio durante o São João!

Faça seu negócio crescer e prosperar economizando tempo e dinheiro ao contar com a ajuda de parcerias locais com...

praça com fogueira e várias bandeiras em um mastro - curiosidades sobre o São João - Assaí Atacadista

Destinos de viagem para aproveitar o feriado de junho festejando

Pretende viajar no feriado de junho? Então leia esta matéria do Blog Assaí e conheça os dois destinos mais populares...

Fornecedores do Assaí

Empresas e indústrias de confiança com produtos de qualidade!