1. OBJETIVO
A Política Socioambiental de Compras de Carne Bovina apresenta as diretrizes gerais e específicas sobre o processo de compra de carne bovina pelo ASSAÍ e sua cadeia.
Tem a função de orientar sobre as relações existentes entre o ASSAÍ e seus fornecedores de produtos de carne bovina, além de apresentar critérios de integridade, conformidade e sustentabilidade requeridos a estes fornecedores, visto a criticidade dessa cadeia quanto ao desmatamento, condições de trabalho e respeito da posse da terra. O ASSAÍ estabelece, por meio desta política, compromissos, pilares de atuação e diretrizes que balizam o processo de compra de carne bovina da companhia, além de zelar pelo cumprimento do Código Florestal brasileiro e das legislações vigentes.
O respeito a essas diretrizes é obrigatório para todos os fornecedores de carne bovina e é condição para o abastecimento ao ASSAÍ e para a manutenção de relações de longo-prazo com a Companhia.
Caso um fornecedor se recuse a aplicar essas diretrizes ou a implementar ações corretivas necessárias, o ASSAÍ pode encerrar a relação comercial com o fornecedor. Importante que adicionalmente e complementar a essa política, o ASSAÍ possui uma Política de Gestão Ambiental, onde incorpora o tema de proteção dos ecossistemas naturais e biodiversidade, além do compromisso no enfrentamento à crise climática e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Para saber mais: https://assai.com.br/politica-gestao-ambiental-Assaí.
2. ABRANGÊNCIA
A Política Socioambiental de compras de carne bovina do ASSAÍ se aplica a todos os fornecedores da cadeia de fornecimento de todos os nossos negócios, que fornecem produtos de carne bovina de origem brasileira in natura ou processada, resfriada ou congelada, para marcas próprias ou outras marcas, independentemente do bioma no qual se encontram.
3. DIRETRIZES
3.1. Contextualização
As florestas e vegetação nativa fornecem serviços ecossistêmicos importantes para a manutenção da vida: elas fornecem o habitat para metade de todas as espécies vegetais e animais conhecidas e meios de subsistência para milhões de pessoas nas comunidades rurais e tradicionais. Adicionalmente, as florestas possuem um papel fundamental na regulação climática do planeta, na garantia de água (distribuição de chuvas que alimentam os rios), e são um reservatório importante de carbono. O desmatamento ou conversão de vegetação nativa em pastagens aumenta as emissões de gás de efeito de estufa, podendo contribuir para desencadear eventos climáticos extremos que desestabilizam os ecossistemas, a biodiversidade, ameaçando a sobrevivência dos povos tradicionais e indígenas, impactando as atividades econômicas e ameaçando a sobrevivência da espécie humana no planeta.
O Código Florestal Brasileiro, revisado em 2012, define as regras a serem seguidas pelas propriedades rurais para a coexistência com os recursos naturais. Em particular, define a Reserva Legal, uma parcela obrigatória da propriedade rural que deve ser mantida com vegetação nativa. A superfície destinada à Reserva Legal depende da localização geográfica da propriedade e o bioma nele existente. Assim, foi estabelecido que nos estados da Amazônia Legal, para as propriedades contendo o bioma Amazônia, a reserva legal deve representar 80% da superfície declarada da propriedade rural; para propriedades em área de Cerrado, essa área deve representar 35%; as demais áreas no Brasil (incluindo áreas de campos gerais na Amazônia Legal) devem manter 20% de Reserva Legal. O Código Florestal autorizou que as Áreas de Proteção Permanente (APP) pudessem ser consideradas no cálculo da Reserva Legal (se estiverem conservadas e se esse cômputo não resultar em conversão de novas áreas dentro da propriedade) e reduzidas em função do Zoneamento Ecológico Econômico e da presença de determinada proporção de áreas protegidas no município ou Estado.
O não cumprimento do Código Florestal Brasileiro pode gerar multas, embargos das áreas ou unidades de produção e causar danos à reputação das empresas. Assim, de forma preventiva e extrajudicial, muitas indústrias frigoríficas assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o Ministério Público Federal (MPF), se comprometendo em 2008 a não comprar de fazendas com não conformidades legais e socioambientais localizadas no bioma Amazônia. Além disso, algumas empresas frigoríficas decidiram, em 2009, adotar compromissos voluntários, chamados “Compromissos Públicos da Pecuária”, que consideram os mesmos critérios que os TACs, mas que adicionalmente, no critério de desmatamento, contempla o compromisso de não comprar de fazendas, não só com o desmatamento ilegal, mas com também o desmatamento legal no bioma Amazônia, a partir do ano em que foi assinado.
A atividade pecuária envolve várias etapas e, muitas vezes, com mais de uma fazenda e pecuarista, conforme processo simplificado abaixo.
Fazenda(s) indireta(s) (Tier 3) > Fazenda direta (Tier 2) > Frigorífico (Tier 1) > Processador* > Varejo
*Processador não é obrigatório na cadeia de suprimento.
Apesar dos avanços na rastreabilidade dessa cadeia, ainda são desafios complexos para os frigoríficos, a origem e monitoramento das suas fazendas indiretas, considerando que há um número vasto de potenciais fazendas indiretas no Brasil.
O ASSAÍ acredita que as florestas e vegetação nativa devam ser protegidas. Por esse motivo, nos últimos 10 anos, tem evoluído continuamente suas políticas e processos de monitoramento da cadeia produtiva de carne bovina fornecida por frigoríficos, além de dialogar conjuntamente com fornecedores, governos, instituições fiscalizadoras, organizações sociais, entre outros na busca de práticas e tecnologia disponível e acessível para maior controle dessa cadeia produtiva. Entendemos que a participação e comprometimento de todos, especialmente de nossos fornecedores é imprescindível para contribuir positivamente nesse cenário.
3.2. Compromisso do Assaí
O ASSAÍ, ciente de seu papel no mercado brasileiro, busca ser um agente transformador da sociedade, adotando as melhores práticas em seus negócios. Em linha com seu propósito de tornar as cadeias de fornecimento mais responsáveis, busca colaborar com a mitigação de riscos sociais e ambientais e construir uma relação de confiança com nossos clientes e partes interessadas.
Desde 2018 temos periodicamente realizados estudos sobre as cadeias críticas, que tem como objetivo identificar uma matriz de risco socioambiental de nossa cadeia de valor, relacionando matérias-primas e riscos (como condições de trabalho, bem-estar animal, desmatamento e biodiversidade). No último mapeamento, foram identificadas 28 cadeias mais críticas a partir de riscos socioambientais nas etapas de cultivo, produção ou transformação dos produtos que vendemos em nossas lojas. Contemplamos também questões de biodiversidade, com abordagem de impactos no uso do solo, extração sustentável e extinção de espécies.
Ao final, foram priorizadas 13 cadeias/ categorias de produtos. Para alcançar esse resultado, foi realizada uma análise de dados internos e externos (fontes públicas e documentos) das cadeias primárias que permitiu cruzar os níveis de riscos sociais e ambientais com relevância desses produtos/ categorias em relação ao volume e origem de compras de produtos associados, categorizando-as em baixo, médio e alto.
E a partir disso, são estabelecidos políticas e procedimentos como esta Política Socioambiental de Compras de Carne Bovina.
3.2.1 Compromissos em prol do não desmatamento e pela promoção dos direitos humanos
O ASSAÍ tem como objetivo combater o desmatamento e a conversão de vegetação nativa em pastagens nas suas cadeias de abastecimento, promover a proteção dos biomas nativos e do patrimônio cultural brasileiro a longo prazo, promover o respeito da Declaração Internacional dos Direitos Humanos e respeitar os direitos e modo de vida dos povos indígenas, comunidades locais e trabalhadores.
Por isso, na cadeia da pecuária bovina, o ASSAÍ e seus fornecedores que comercializam a carne bovina de origem brasileira deverão respeitar os seguintes princípios para toda a produção das plantas dos nossos fornecedores:
- Livre de desmatamento e conversão de vegetação nativa,
- Livre de condições análogas a trabalho escravo/infantil,
- Livre de embargos ambientais por desmatamento,
- Livre de invasões de terras indígenas,
- Livre de invasões em áreas de conservação ambiental.
- Com registro no CAR.
- Licença ambiental, quando aplicável.
Esses princípios norteiam os padrões operacionais, definidos pelo “Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado na Amazônia” e “Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de Gado no Cerrado”, detalhados nos itens 5 e 6., dos quais todos os fornecedores da companhia devem respeitar e seguir.
Esse compromisso complementa os compromissos já assumidos pelo ASSAÍ em prol do respeito dos direitos internacionais do trabalhador, dos povos de comunidades tradicionais, ou subrepresentados conforme documentos definidos pela:
- Carta de Ética dos Fornecedores (https://assai.com.br/carta-de-etica-para-fornecedores).
- Política Diversidade e Direitos Humanos (https://assai.com.br/politica-de-diversidade-e-direitos-humanos-assai-at...)
- Política Direitos Humanos na Cadeia de Valor (link)
Adicionalmente, o ASSAÍ só adquire carne bovina de fornecedores com o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), vinculado ao Ministério da Agricultura, responsável por assegurar a qualidade dos produtos de origem animal e garantir rastreabilidade e qualidade para o consumidor, baseando-se em protocolos e legislações nacionais e internacionais.
Dessa forma, o ASSAÍ se compromete em contribuir com uma pecuária responsável e sustentável no Brasil, assim como conduzir os negócios com integridade e transparência, em todas as suas unidades de negócio.
3.2.2 Outros compromissos e direcionadores:
Além desses compromissos, nossa atuação na Transformação da Cadeia de Valor baseia-se em alguns documentos norteadores e normativas das associações parceiras ou das quais somos signatários:
- Princípios das Organizações das Nações Unidas (ONU);
- 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (ONU);
- Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo;
- Declaração da ONU dos Direitos dos Povos Indígenas;
- Bases normativas da exigência de consentimento livre, prévio e informado;
- Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU;
- Os direitos humanos fundamentais descritos na Carta Internacional de Direitos Humanos da ONU (que é constituída pela Declaração Universal de Direitos Humanos, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais);
- Oito Convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Ferramenta Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo – “Lista Suja” (Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011);
- Compromissos do Grupo de Trabalho da Carne na Coalizão Positiva da Floresta no Consumer Goods Forum (CGF);
Box 1: Objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) – Nações Unidas
A política se alinha com os objetivos:
Objetivo 12 – Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.
Objetivo 15 - Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
Os outros Objetivos do desenvolvimento sustentável podem ser consultados aqui.
Para reforçar o nosso posicionamento, assumimos também compromissos públicos em prol da Sustentabilidade, que podem ser consultados no site institucional: https://assai.com.br/sustentabilidade.
3.2.3 Governança
A instância máxima de governança e monitoramento da Política Socioambiental de Compras de Carne Bovina é o Comitê de Governança Corporativa e Sustentabilidade, órgão que assessora o Conselho de Administração do ASSAÍ.
3.3. DIRETRIZES ESPECÍFICAS E PROCESSOS DO ASSAÍ
ASSAÍ busca estabelecer uma governança sólida e bem definida para uma gestão transparente e consistente, definindo regras claras e objetivas, bem como diretrizes e procedimentos alinhados com as melhores práticas e priorização de melhorias de controles.
Para implementar essa Política nos seus negócios, o ASSAÍ definiu os seguintes processos na sua estratégia de atuação:
3.3.1 Conscientização & Engajamento Interno
O ASSAÍ entende que a implementação e aderência da Política depende do engajamento dos times internos, desde a liderança até áreas operacionais. Assim, todos os colaboradores da Companhia envolvidos com o processo de compra de carne bovina são, anualmente, treinados e atualizados sobre procedimentos para atendimento a essa política, e têm conhecimento sobre seu papel e responsabilidades na implementação, no acompanhamento e no monitoramento dos fornecedores e, no engajamento e conscientização de todos os atores sobre a importância da transparência sobre a origem da carne vendida.
3.3.2 Homologação do Fornecedor de Carne Bovina
A homologação é a primeira etapa do processo do potencial fornecedor em que são estabelecidos critérios mínimos para que o mesmo esteja apto a iniciar a comercialização de produtos com o ASSAÍ.
Além de contar com uma etapa de sensibilização e conscientização do fornecedor em relação aos nossos compromissos socioambientais, são necessárias as evidências que comprovem o alinhamento, comprometimento e aderência para que o contrato possa ser firmado.
Essa etapa é válida para todos os fornecedores que abatem o gado e fornecem carne bovina para ASSAÍ, sejam fornecedores de marca nacional ou marca própria:
- Assinar a nossa Política Socioambiental de Compras de Carne Bovina e se comprometer com o seu cumprimento;
- Comprovar ter ou contratar sistema próprio de rastreabilidade e de geomonitoramento via satélite e se comprometer a realizar análises socioambientais das fazendas com as quais tem interesse em estabelecer a compra dos animais (realizada antes da efetivação da aquisição);
- Devem se tornar obrigatoriamente usuários dos Protocolos do Projeto Boi na Linha e garantir que as fazendas diretas estejam cumprindo os critérios requeridos no seu processo de compras de gado.
- Cumprir as legislações e regulamentações vigentes, conhecer os valores e respeitar os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética do ASSAÍ, na Política de Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos e Política de Direitos Humanos na Cadeia de Valor do ASSAÍ;
- Comprometer-se a passar as informações de origem de todas as fazendas, por lote enviado ao ASSAÍ, por meio do nosso sistema de rastreabilidade;
- Dar ciência e concordância de que as fazendas serão reanalisadas pelo ASSAÍ (por sistema de geomonitoramento da Companhia). Em caso de suspeita de irregularidade, os frigoríficos precisam evidenciar o falso-positivo ou bloquear as fazendas;
- Apresentar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal nos Estados onde são aplicáveis;
- Assegurar a qualidade de produtos de origem animal por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF);
O objetivo dessa etapa é garantir que o potencial fornecedor esteja ciente e comprometido na aderência aos requerimentos do ASSAÍ, assim como no cumprimento dos critérios socioambientais estabelecidos, além do próprio atendimento ao Código Florestal, às legislações vigentes aplicáveis e aos padrões de qualidade dos produtos.
3.3.3 Monitoramento da compra de gado pelo frigorifico
Os fornecedores de carne com abatedouro devem, desde 2017, ter um sistema próprio de geomonitoramento via satélite, que permite a verificação dos riscos socioambientais a partir da localização das fazendas e com o cruzamento de dados públicos. É obrigatório o uso da ferramenta de geomonitoramento, independentemente da localização geográfica de sua(s) unidades(s) e que seja verificado todos os lotes de gado comprados referente a totalidade da produção do frigorífico.
Devem também verificar se todos os lotes de gado comprados estão em aderência aos critérios da Política do ASSAÍ. A escolha da ferramenta utilizada é do(a) fornecedor(a), mas deve garantir que o sistema utilize os mesmos critérios descritos na Política do ASSAÍ e no protocolo Boi na Linha. É responsabilidade do fornecedor a gestão, o controle da origem e as análises socioambientais das fazendas, além da transmissão desses dados ao ASSAÍ.
3.3.4 Rastreabilidade e informações de compra dos fornecedores
Todos os fornecedores de carne bovina devem inserir para cada compra do ASSAÍ as informações sobre a origem direta da carne vendida para o ASSAÍ na ferramenta de rastreabilidade da Companhia.
Os fornecedores com plantas frigoríficas devem também inserir na ferramenta de rastreabilidade as informações não financeiras sobre as compras de gado (quantidade, dia de compra, Guia de Trânsito Animal - GTA) e sobre o abate dos animais (dia do abate). Essas informações devem estar vinculadas àquelas de expedições para o ASSAÍ, cumprindo com o princípio de rastreabilidade.
Além das informações socioambientais, também são coletadas informações de segurança e qualidade alimentar (padrão de corte, integridade da embalagem, rotulagem e data de produção).
Para maior eficiência do processo de inserção das informações, é recomendada a integração dos sistemas de gestão das plantas com a ferramenta de rastreabilidade.
3.3.5 Rechecagem da Análise socioambiental pelo ASSAÍ
Para avaliar a aderência e acuracidade do processo de monitoramento realizado pelos fornecedores frigoríficos, o ASSAÍ reanalisa as fazendas originárias, via sistema de geomonitoramento, todos os lotes de compra realizadas pela Companhia, verificando se estão em conformidade com os critérios estabelecidos com a Política e o protocolo Boi na Linha.
O ASSAÍ adota uma ferramenta própria de rastreabilidade na qual os dados de origem direta e dados de expedição de mercadorias são disponibilizados pelos fornecedores. Assim, o ASSAÍ pode checar continuamente os dados repassados pelos frigoríficos.
Esse processo de rechecagem (double check) é uma auditoria interna e analisa os mesmos critérios, sob a ótica do protocolo utilizado por todos os frigoríficos. Quando há suspeitas de não conformidade, a fazenda é suspensa e é solicitado ao fornecedor o envio de evidência de falso-positivo, sendo as justificativas avaliadas pelo ASSAÍ. Em caso de confirmação do risco de não conformidade, a fazenda é bloqueada e é feito um plano de ação com o frigorifico com medidas educativas, corretivas e/ou punitivas.
Todos os frigoríficos devem atender integralmente à Política Socioambiental de Compras de Carne Bovina para se manterem como fornecedores do ASSAÍ. Aqueles que se negarem a cumprir os requisitos de implementação e/ou de monitoramento são passíveis de medidas de consequência da Companhia, estando sujeitos(as) inclusive ao bloqueio e não fornecimento a nenhuma unidade de negócio da Companhia até a adequação.
3.3.6 Inclusão, desenvolvimento e reintegração de fornecedores
Desde a publicação da primeira versão da política em 2016, o ASSAÍ sempre procura desenvolver e apoiar seus potenciais fornecedores, independentemente do seu porte, para que eles se organizem para atender aos requisitos da Política, e, assim, garantir a evolução positiva das práticas do setor.
O ASSAÍ disponibiliza, para todo novo fornecedor em potencial, uma capacitação que lhes apoie na aderência às diretrizes da empresa. O fornecedor potencial deve atender integralmente à Política para iniciar ou manter fornecimento para o ASSAÍ. Os fornecedores que se negarem a cumprir os requisitos de implementação ou de monitoramento não são homologados e não podem fornecer a nenhuma unidade de negócio da empresa.
Em caso de fornecedor que deixa de fornecer ao ASSAÍ por descumprimento da Política e que tem interesse em retomar o fornecimento, este recebe apoio técnico e de mobilização para apoiar um diagnóstico aprofundado e para definição plano de ação do fornecedor de aderências as políticas do ASSAÍ. Quando demonstrado todas as evidências de aderência, o fornecedor tem sua reinserção autorizada como parceiro comercial.
O ASSAÍ encoraja seus fornecedores frigoríficos ou processadores que bloquearam fornecedores de gado devido a alguma não-conformidade a serem transparentes com os produtores, explicando os motivos do bloqueio e incentivando a readequação dos mesmos e a recomposição florestal da área desmatada, quando aplicável.
3.3.7 Responsabilidade, medidas de consequência e reconhecimento
Para cada fornecedor, o ASSAÍ mantém documentações atualizadas referente à adesão à Política, o contrato comercial que contém a Carta de Ética dos fornecedores e as evidências da adesão às ferramentas de rastreabilidade e de geomonitoramento, assim como o acompanhamento mensal de todos os indicadores de aderência.
O ASSAÍ, sendo co-desenvolvedor de algumas ferramentas e usuário da Plataforma do Boi na Linha, da ONG Imaflora e Ministério Público Federal, exige dos seus fornecedores a transparência sobre os resultados das auditorias independentes de terceira parte, conforme o “Protocolo de Auditoria dos Fornecedores de Gado na Amazônia” e, adota medidas de consequência caso os resultados demostrem falta de aderência à Política.
O ASSAÍ desenvolve Key Performance Indicators (KPIs) quantitativos e qualitativos para o monitoramento mensal do cumprimento à Política e dos próprios fornecedores, com o objetivo de comparar a performance entre os fornecedores, permitindo assim a valorização daqueles com melhores índices, entre eles:
- % fornecedores que estão em conformidade com a Política.
- % fornecedores utilizando sistema de geomonitoramento.
- % fornecedores informando a rastreabilidade da fazenda.
- % das fazendas com CAR.
- % fazendas analisadas por sistema de geomonitoramento.
- % de volume de carne bovina comprada que está em conformidade com a Política.
Além disso, todos os fornecedores de revenda devem cumprir as legislações vigentes e os regulamentos, conhecer os valores e respeitar os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética e na Política Direitos Humanos na Cadeia de Valor do ASSAÍ.
De acordo com a Carta de Ética para Fornecedores, todos os fornecedores do ASSAÍ devem seguir os padrões estabelecidos, em qualquer circunstância, dentro da cadeia de suprimentos do Assaí, suas subsidiárias e seus subcontratados, a fim de assegurar que:
- Os empregados sejam tratados com respeito e dignidade em um ambiente que proporcione condições de trabalho seguras e saudáveis;
- Sejam estabelecidos os mecanismos apropriados para a gestão preventiva de riscos relacionados ao seu respectivo segmento de atuação;
- Haja disseminação da cultura de segurança e saúde do trabalho, estabelecendo processos educativos para a promoção do tema;
- Os processos de produção ou de prestação de serviços sejam realizados da maneira mais respeitosa possível ao meio ambiente e aos animais;
- As relações comerciais estabelecidas pelo fornecedor desenvolvam-se de forma ética e exemplar, dentro da mais estrita observância da lei, regulamentos e normas internas da Companhia, bem como sejam isentas de qualquer tipo de favorecimento indevido, corrupção ativa ou passiva de agentes públicos, extorsão ou fraudes.
- Seja garantido e a promoção dos direitos humanos de comunidades e povos tradicionais, como indígenas e quilombolas.
Para processadores, distribuidores e entrepostos que não compram gado, espera-se a mesma responsabilidade ao escolher os fornecedores frigoríficos deles, considerando os processos definidos nessa Política. Os frigoríficos bloqueados pelo ASSAÍ não poderão fornecer carne bovina destinada ao ASSAÍ aos processadores, distribuidores e entrepostos da nossa cadeia.
3.3.8 Colaboração entre atores na cadeia
Para alcançar a melhoria contínua e contribuir com uma pecuária sustentável no Brasil, o ASSAÍ entende que o trabalho deve ser realizado de forma colaborativa por meio do engajamento ativo e efetivo de todas as partes interessadas, como os fornecedores, a sociedade civil, representantes de produtores, competidores, governos e clientes.
Em particular, o ASSAÍ busca:
- Fortalecer o alinhamento multisetorial em fóruns relevantes para a cadeia, de forma a fomentar a adoção de práticas colaborativas e sinérgicas no combate ao desmatamento.
- Evoluir nas ações e compromissos e melhores práticas para a cadeia, apoiando e colaborando com diferentes iniciativas em rede
- Fortalecer e apoiar as iniciativas que visam reintegrar fazendas bloqueadas para que a cadeia tenha possibilidade de remediar as não-conformidades e se adequar aos critérios socioambientais.
- Realizar diagnósticos e iniciativas pilotos para fortalecer seus processos na identificação das fazendas indiretas e encontrar uma solução para permitir o monitoramento pelos frigoríficos.
- Fortalecer e contribuir com iniciativas e programas de Iniciativas jurisdicionais ou em escala de paisagem.
- Acompanhar e contribuir para as discussões e evoluções sobre o monitoramento de outros biomas e commodities correlacionadas.
3.3.9 Divulgação de resultados e transparência
O ASSAÍ entende a importância de compartilhar os seus avanços, desafios e conquistas e, ligadas à implementação da Política socioambiental de compras de carne bovina e, portanto, se compromete a relatar publicamente a Política, os planos de implementação e os relatórios de progresso que se relacionem à mesma, inclusive com a publicação dos KPIs, com verificação independente. O ASSAÍ se compromete também a determinar objetivos, prazos e resultados em seu Relatório Anual de Sustentabilidade e, também por meio de relatos extraordinários quando necessário, zelando pela transparência junto aos seus públicos de relacionamento.
Paralelamente a esse processo, fóruns internos com as diversas áreas envolvidas acompanham todos os indicadores de cada uma das etapas. A partir desses resultados, definimos os planos de ações de melhoria contínua que envolvem um trabalho com fornecedores. O ASSAÍ ajusta seu programa periodicamente, assim como seus controles, em um processo de melhoria contínua.
3.3.10 Investimentos sociais para a preservação das florestas
O ASSAÍ tem como objetivo ser um agente transformador da sociedade, impactando positivamente toda a cadeia. Compreende a importância dos pequenos produtores na preservação e na conservação dos recursos ambientais como as florestas brasileiras. Por isso, suas marcas, por meio do Instituto ASSAÍ, desenvolvem projetos que buscam valorizar o pequeno empreendedor e assim, contribuir com a proteção ao longo prazo das florestas e vegetação nativas.
Para conhecer melhor as iniciativas do Instituto ASSAÍ, acesse https://www.institutoassai.org.br.
3.4 PROTOCOLO DE MONITORAMENTO DE FORNECEDORES DE GADO NA AMAZÔNIA
Fornecedores com pelo menos uma planta frigorífica no bioma Amazônico ou realizando compras de gado no bioma Amazônia devem se tornar, obrigatoriamente, usuários dos Protocolos do Projeto Boi na Linha (ver quadro abaixo) e devem garantir que as fazendas estejam cumprindo os 12 critérios requeridos pelo mesmo no seu processo de compras de gado. Adicionalmente, o ASSAÍ requer desses fornecedores a adoção de um compromisso de não desmatamento no Bioma Amazônia, em linha com a política do ASSAÍ. ASSAÍ reconhece como boa prática a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta com os Ministérios Públicos Federais nos estados nas quais as plantas são localizadas.
Para acessar os detalhes sobre os 12 critérios do Protocolo de Monitoramento e dos fluxogramas de processos:
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Protocolo de Monitoramento do Projeto Boi na Linha |
| Fluxogramas de Processos do Projeto Boi na Linha |
Box 2: Projeto Boi na Linha
ASSAÍ coopera o projeto Boi na Linha. Criado em 2019 pela ONG Imaflora em parceria com o Ministério Público Federal nas ações relativas ao compromisso do TAC da Carne, o projeto visa o fortalecimento dos compromissos sociais e ambientais do setor produtivo da carne bovina e impulsiona sua implementação. Para isso, o Imaflora tem cooperado com frigoríficos, procuradores da República, ONGs e varejistas no aprimoramento e no esclarecimento técnico sobre os critérios e instrumentos técnicos para o monitoramento e verificação dos compromissos firmados.
Mais informações no site da iniciativa: https://www.boinalinha.org/
Box 3: Critérios do Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de gado na Amazônia
Critérios do protocolo de monitoramento de Fornecedores de gado para atendimento aos TACs.
- Desmatamento ilegal (data de corte: agosto 2008)
- Terras Indígenas
- Unidades de Conservação
- Embargo Ambiental (IBAMA)
- Alterações nos Limites do CAR
- Embargo Ambiental (IBAMA e SEMAS/PA)
- Trabalho Escravo
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Licenciamento Ambiental Rural no Estado do Pará
- Guia de Trânsito Animal (GTA)
- Produtividade
- Desmatamento zero (data de corte outubro 2009)
O Protocolo apresenta ainda as regras para análise de conformidade dos critérios acima mencionados e também as medidas aceitas para o desbloqueio dos fornecedores de gado.
Mais detalhes sobre o Protocolo de Monitoramento no site da iniciativa: https://www.boinalinha.org/
3.5 PROTOCOLO DE MONITORAMENTO DE FORNECEDORES DE GADO NO CERRADO
O ASSAÍ é signatário da Carta de apoio ao Manifesto do Cerrado desde 2017. O Manifesto do Cerrado reconhece o valor ecológico e social do segundo maior bioma brasileiro, bem como a necessidade de implementação de medidas de combate ao desmatamento nas empresas que compram do bioma. O ASSAÍ apoia os objetivos do Manifesto e é comprometido em trabalhar com atores nacionais e internacionais para deter desmatamento e a conversão da vegetação nativa no Cerrado. Para conhecer os detalhes, acesse ao Manifesto (link) e a Carta de apoio (link in inglês).
Plantas de frigoríficos localizadas no bioma Cerrado, ou que adquiram gado desse bioma devem verificar a conformidade das fazendas considerando o Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de gado no Cerrado.
O fornecedor deve monitorar suas compras segundo os 13 critérios do Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de Gado no Cerrado conforme as datas de corte estabelecidas no Protocolo.
Fornecedores com pelo menos uma planta frigorífica no bioma Cerrado ou realizando compras de gado no bioma Cerrado devem se tornar, obrigatoriamente, usuários dos Protocolos de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de gado do Cerrado.
Box 4: Protocolo do cerrado
Tendo como referência a experiência de trabalho do Imaflora com os 3 maiores frigoríficos e os 3 maiores varejistas no Brasil para a harmonização do Protocolo da Amazônia, o Proforest e o Imaflora formaram uma parceria para desenvolver um protocolo de monitoramento voluntário de fornecedores de gado no Cerrado, com um objetivo similar de facilitar a implementação de melhores práticas para o monitoramento direto de fornecedores de gado no bioma. Esse projeto vem sendo desenvolvido como parte do Projeto - Demanda Responsável, da Good Growth Partnership, financiado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) através do World Wildlife Fund (WWF).
Mais informações no site da iniciativa: https://www.cerradoprotocol.net/
Box 5: Critérios do Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de gado no Cerrado
Critérios do protocolo de monitoramento de Fornecedores de gado para atendimento aos TACs
- Conversão ilegal de Vegetação Nativa
- Livre de Desmatamento e Conversão de Vegetação Nativa (Data de corte: prodes 2020)
- Terras Indígenas (TI)
- Territórios Quilombolas (TQ)
- Unidades de Conservação
- Embargos ambientais – Vetores (IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais competentes)
- Mudanças em demarcação de limites no CAR
- Embargos Ambientais – Listas Públicas (IBAMA, ICMBio e listas oficiais do governo
- Trabalho Escravo
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Autorização Provisória de Funcionamento (APF) no estado de Mato Grosso
- Guia de Trânsito Animal (GTA)
- Produtividade
O Protocolo apresenta ainda as regras para análise de conformidade dos critérios acima mencionados e também as medidas aceitas para o desbloqueio dos fornecedores de gado.
Mais detalhes sobre o Protocolo de Monitoramento no site da iniciativa: https://www.cerradoprotocol.net/
3.6 OUTROS BIOMAS
Independentemente do bioma, as fazendas e os fornecedores devem cumprir com o Código Florestal brasileiro e as legislações vigentes.
Reforçamos que os fornecedores frigoríficos devem monitorar as fazendas localizadas em outros biomas com base os critérios socioambientais dessa política já que esses critérios são aplicáveis a todo o Brasil. ASSAÍ não aceita fazendas que não respeitam esses critérios na sua cadeia de abastecimento.
3.7 REQUISITOS PARA PRODUTORES INDIRETOS
As fazendas indiretas representam ainda um desafio para serem rastreadas e monitoradas em processo contínuo e em grande escala pelos frigoríficos. É também ainda um desafio o combate às práticas ilegais como “lavagem” ou “vazamento” do gado.
O ASSAÍ busca participar dos grupos de trabalho brasileiros e internacionais sobre esse tema das fazendas indiretas sobre desafios e soluções técnicas, administrativas e operacionais para rastrear e monitorar, conhecer as iniciativas e ferramentas, e conduzir pilotos junto aos nossos fornecedores. Nessa perspectiva, o ASSAÍ faz parte do Grupo de Trabalho para Fornecedores Indiretos (GTFI), facilitado pelas ONGs National Worldlife Federation (NWF) e Amigos da Terra que inclui os principais atores (produtores, indústria, varejistas, sociedade civil e órgãos públicos) e busca o fomento de iniciativas sustentáveis para monitorar as fazendas indiretas e promover a produção de carne bovina sustentável.
O ASSAÍ vem exigindo dos frigoríficos que são seus fornecedores que apresentem a definição das metas de identificação e monitoramento de todas as fazendas indiretas que fazem parte de sua cadeia de suprimentos para verificarem os mesmos critérios socioambientais aplicáveis às fazendas diretas. O ASSAÍ reforça o fato de que apoia projetos pilotos que envolvem seus fornecedores para definir, testar o monitoramento das fazendas indiretas e, se o projeto for eficiente, desenvolver um Monitoramento de larga escala, considerando que as políticas e a total rastreabilidade deverão estar em plena vigência o mais tardar até o ano de 2025.
3.8 OUVIDORIA E CANAL DE DENÚNCIA
O ASSAÍ disponibiliza aos seus empregados, fornecedores, prestadores de serviços, clientes, instituições sociais, parceiros e defensores do meio ambiente e dos direitos humanos e a sociedade de maneira geral, o Canal da Ouvidoria.
Ele é a ferramenta oficial para o recebimento de reclamações, insatisfações e denúncias de violações ao não cumprimento da Política Socioambiental de Compras de Carne Bovina e ao Código de Ética do ASSAÍ.
Infrações a esta Política, ao Código de Ética da companhia ou a qualquer item da Carta de Ética de fornecedores devem ser denunciadas (possibilitando o anonimato) e serão apuradas de maneira sigilosa.
Ouvidoria (de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h)
ASSAÍ | Telefone |
3.9 REDE
- Projeto Boi na Linha da Imaflora
- InPacto.
- CDP.
- Grupo de trabalho dos Fornecedores Indiretos (GTFI).
- Tropical Forest Alliance (TFA).
- Proforest.
- Colaboração para Florestas e Agricultura (CFA).
- Forest 500.
- Accountability Framework Iniciative.
- Pacto Global.
- Consumer Goods Forum.
- Instituto Ethos.
3.10 ATUALIZAÇÕES DA POLÍTICA
O ASSAÍ reconhece que o pleno atendimento dos objetivos dessa Política é um processo de evolução contínua. A primeira versão desta política foi publicada em 2016, com nova atualização em 2020 e última versão publicada em junho 2022.
A companhia busca atender os padrões mais exigentes em relação ao estabelecimento de políticas de compras (como a iniciativa reconhecida Accountability Framework Initiative).
3.11 VALIDAÇÃO DA POLÍTICA
Essa política foi submetida ao Comitê de Governança Corporativa e Sustentabilidade do ASSAÍ em 2022 e aprovada pelo Conselho de Administração no dia 31 de maio de 2022. Ela foi publicada no dia 30 de setembro 2022 e substitui a política de compras de carne bovina adotada em 2020.
4. PENALIDADES
Não Aplicável.
5. ANEXOS
Não Aplicável.
6. REFERÊNCIAS
6.1. Fazem parte desta Política:
6.1.1. Código de Ética;
6.1.2. Carta de Ética para Fornecedores;
6.1.3. Política de Gestão Ambiental;
6.1.4. Política de Diversidade e Direitos Humanos;
6.1.5 Política Direitos Humanos na Cadeia de Valor;
6.1.6 Relatório Anual de Sustentabilidade;
6.1.7 Em relação ao Projeto Boi na Linha, acesse ao Protocolo de Monitoramento (link) e os fluxogramas de processos (link);
7. DEFINIÇÕES
7.1 Amazônia (Bioma): Formação florestal que abrange vários países da américa do sul (Brasil, Peru, Colômbia, Bolívia, Guayana, entre outros). no Brasil, a Amazônia cobre 40% do território brasileiro, nos estados da Amazônia legal, ou seja, a proximidade da linha do equador. Esse bioma é considerado o mais biodiverso do mundo.
7.2 Amazônia Legal: Definição geográfica administrativa composta pela totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão. Ela engloba não só o bioma Amazônico, mas também uma parte do Cerrado e do Pantanal.
7.3 Bioma Cerrado: Formação especialmente de savana, representa a segunda maior formação vegetal no país, com 22% do território brasileiro. A sua área contínua incide sobre os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, além dos encraves no Amapá, Roraima e Amazonas. A vegetação do Cerrado não possui um único aspecto, nela é possível encontrar, ao longo de sua extensão, diversas fitofisionomias (aspectos da vegetação de uma região).
7.4 Áreas de Preservação Permanente (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, dentro das propriedades rurais com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
7.5 Desmatamento/Conversão de Vegetação Nativa: Retirada total ou parcial de vegetação natural e/ou nativa (no caso da conversão de vegetação nativa), resultado de: (i) conversão para agricultura ou outro uso não florestal da terra; (ii) conversão para uma floresta plantada; ou (iii) degradação severa e contínua.
7.6 Desmatamento Legal: Supressão vegetal em propriedades rurais autorizada por órgão público e formalizada por meio da autorização para supressão de vegetação nativa, ou documentação equivalente.
7.7 Desmatamento Ilegal: Supressão vegetal em propriedades rurais sem autorização previa do órgão público ou realizada em áreas que não poderiam ter sido desmatadas.
7.8 Não Desmatamento (livre de desmatamento): Produção pecuária que não cause ou contribua para o desmatamento.
7.9 Cadastro Ambiental Rural (CAR): Registro público eletrônico autodeclaratório, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais para controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.
7.10 Código Florestal: Lei que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em território brasileiro. Ele determina as áreas que devem ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural. Ele define as regras a serem seguidas pelas propriedades rurais para a coexistência com os recursos naturais. em particular, define a Reserva Legal, uma parcela obrigatória da propriedade rural que deve ser mantida com vegetação nativa. A superfície destinada à reserva legal depende da localização geográfica da propriedade e o bioma nele existente. sua última revisão foi aprovada em maio de 2012.
7.11 Compromisso Público da Pecuária (CPP): Iniciativa liderada pelo Greenpeace em 2009 com os quatro maiores frigoríficos brasileiros à época (chamados o g4). Esse compromisso estabelece que os signatários não comprem animais criados em propriedades que não estejam em conformidade com os “critérios mínimos para operações com gado e produtos bovinos em escala industrial no bioma Amazônia”. Esses critérios incluem o respeito às legislações sociais e ambientais, e mais, restringe qualquer atividade de desmatamento na área, mesmo aquela com autorização legal emitida pelo órgão ambiental competente.
7.12 CPF/CNPJ (cadastro pessoa física/cadastro nacional da pessoa jurídica: Cadastros da receita federal do brasil aonde todas as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a se inscrever.
7.13 Data de Corte ou Data Referência Relativa a Compromissos de Não Desmatamento e Não Conversão (TACS, CPP): Data (data base) após a qual o desmatamento ou a conversão tornam uma determinada área ou unidade de produção não conforme com compromissos de não desmatamento ou não conversão, respectivamente.
7.14 Prazo Final, “Deadline” ou Data Limite: Data final para que sejam cumpridos os compromissos, acordos ou políticas.
7.15 Embargo Ambiental por Desmatamento: Sanção aplicada pela autoridade ambiental estadual (SEMA: secretarias estaduais de meio ambiente) ou federal (IBAMA) em virtude da confirmação de crime ou infração ambiental e que tem como objetivo propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. as atividades econômicas como criação e venda de gado na área embargada não podem ser realizadas.
7.16 Fazenda Direta (Tier 2): Última fazenda em que o animal esteve antes de se tornar posse daquele que o abateu.
7.17 Fazenda Indireta (Tier 3 ou mais): Criadores de gado anteriores à fazenda direta. eles são também chamados de “fornecedores indiretos”.
7.17 Frigorífico (Tier 1): Unidade de produção com atividade de compra e de abate de gado.
7.18 Grupo de Trabalho Sobre Fornecedores Indiretos (GTFI): Iniciativa liderada pelas ong nwf e amigos da terra, visando incentivar colaboração entre os atores da cadeia sobre o assunto dos fornecedores indiretos.
7.19 Guia de Trânsito Animal (GTA): Documento oficial e de emissão obrigatória para o trânsito intradistrital e interestadual de animais para qualquer finalidade (abate, recria, engorda, reprodução, exposição, leilão, esporte e outros).
7.20 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): Órgão vinculado ao ministério do meio ambiente, responsável por garantir a manutenção e preservação das áreas de riquezas naturais como florestas e rios.
7.21 Lavagem/Vazamento de Gado: Práticas que permitem que os animais de fazendas não aderentes a critérios socioambientais sejam abatidos e vendidos no mercado nacional, ou por meio de uma fazenda homologada intermediaria que vende para frigoríficos que verificam os critérios socioambientais (lavagem de gado) ou por meio de frigoríficos que não verificam critérios socioambientais (vazamento).
7.22 Licenciamento Ambiental Rural (LAR): Instrumento integrante da política nacional de meio ambiente (PNMA) que tem como principal função garantir que as atividades atendam aos padrões de regularização ambiental, em conformidade com a legislação vigente.
7.23 Manejo Florestal: Conforme a definição da accountability framework initiative, o manejo florestal envolvendo corte seletivo de árvores com objetivo de conservação dos ecossistemas naturais é aceito mediante as devidas autorizações do órgão competente e nesse caso, não é considerado como desmatamento.
7.24 Manifesto do Cerrado: Carta assinada por 40 organizações ambientais denunciando a destruição do bioma cerrado devido a conversão para atividades agrícolas. Essa iniciativa foi apoiada por empresas nacionais e internacionais, como o grupo casino e o Assaí por meio da carta de apoio do manifesto do cerrado.
7.25 Ministério Público Federal (MPF): Órgão público, parte do ministério público da união liderado pelo procurador-geral da república. a função do MPF é a defesa dos direitos sociais e individuais dos cidadãos perante o supremo tribunal federal, o superior tribunal de justiça, os tribunais regionais federais e os juízes federais. O MPF também atua preventivamente, extrajudicialmente, por meio de recomendações, audiências públicas e promove acordos por meio dos termos de ajuste de conduta (tac).
7.26 ONG: organização não governamental.
7.27 Processador/Distribuidor/Entreposto: Unidade de transformação de cortes bovinos em produtos finais de carne bovina. Não possui atividades de compras diretas de gado.
7.28 PRODES: Projeto desenvolvido pelo INPE, o instituto nacional de pesquisas espaciais, ligado ao ministério da ciência, tecnologia, inovação e comunicações. O projeto, de monitoramento do desmatamento, possibilita a identificação das áreas desmatadas por corte raso no bioma Amazônia e assim, o estabelecimento das taxas de desmatamento anuais na região.
7.29 Rastreabilidade: Capacidade de acompanhar o percurso de produção de um produto ou de seus componentes, da origem da matéria-prima até o produto final, por meio de informações sobre produção, processamento, fabricação e distribuição.
7.30 Serviço de Inspeção Federal (SIF): sistema de controle e de fiscalização do ministério da agricultura para avaliar a qualidade e segurança alimentar nos estabelecimentos de produtos de origem animal.
7.31 Terras Indígenas: terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela união, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da união, mas que não se confundem com as terras de ocupação tradicional.
7.32 Trabalho Escravo/Condições Análogas à Escravidão: Recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou receptação de pessoas, por meio de ameaça ou uso de força ou outra forma de coerção, abdução, fraude, artifício, abuso de poder ou de posição de vulnerabilidade, ou entrega ou recebimento de pagamentos ou benefícios para alcançar o consentimento de uma pessoa com controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração.
7.33 Unidade de Conservação Ambiental: Espaços territoriais e seus componentes, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos de preservação/conservação e limites definidos, sob regime especial de administração.
7.34 Termo de Ajuste de Conduta (TAC): Acordo extrajudicial celebrado entre o poder público e causador(es) de danos a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos. o causador de danos assume o compromisso de ajustar sua conduta às exigências da lei, mediante sanções.