1. OBJETIVO
Estabelecer diretrizes para promover a diversidade, inclusão e direitos humanos no Assaí Atacadista, garantindo direitos, igualdade de oportunidades e respeito a todos os públicos de relacionamento, incluindo: colaboradores(as), parceiros(as), prestadores de serviço, fornecedores(as), clientes e comunidades onde estamos inseridos.
2. ABRANGÊNCIA
Esse documento abrange todas as áreas do Assaí, empresas parceiras e prestadores de serviços.
3. DIRETRIZES
3.1. Diretrizes Gerais
O Assaí formalizou seu compromisso com a promoção da Diversidade e Inclusão e definiu seis temas prioritários para o fortalecimento de políticas e processos para garantir o direito, o respeito, a valorização e a equidade de todos(as):
- Inclusão e desenvolvimento de pessoas com deficiência;
- Diversidade etária;
- Equidade de gêneros;
- Equidade racial;
- Respeito aos direitos LGBTQIA+;
- Respeito aos direitos de Migrantes e Refugiados.
Como aliado a esta Política, está o Código de Ética, que apresenta as principais diretrizes relacionadas à condução dos negócios e ao comportamento esperado de todos(as) aqueles(as) que se relacionam com o Assaí, interna e externamente.
3.1.1. Esta Política é regida por princípios internacionais dos Direitos Humanos, abrangidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que garantem os direitos de todas as pessoas de diferentes etnias, raças, cor, identidade de gênero, orientação sexual, gerações, religião, crença, ou de qualquer outra natureza, como nacionalidade, condição social etc.
3.1.2. O respeito e a promoção aos Direitos Humanos são fundamentais para a sustentabilidade do Assaí e para relação com nossos públicos: colaboradores(as), clientes, parceiros(as), prestadores de serviço, fornecedores(as) e comunidades com as quais nos relacionamos.
3.1.3. Nos comprometemos em nossa Companhia com o tratamento digno e respeitoso, onde todas as pessoas possam ser quem são, tendo a garantia de direitos e igualdade de oportunidades.
3.1.4. Todas as ações têm como base documentos e compromissos com Instituições que norteiam e fortalecem nossa atuação e posicionamento frente ao tema de Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU)
- 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (ONU)
- Age Friendly
- Aliança sem Estereótipos – ONU Mulheres
- Bolsa de Valores de Nova York (NYSE)
- Coalizão empresarial pelo fim da violência contra mulheres e meninas
- Compromisso “Sim a Igualdade Racial”
- Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU)
- Declaração Universal da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- Fórum de Empresas com Refugiados
- Fórum de Empresas pelo Direitos LGBT+
- Global Reporting Initiative (GRI)
- IDIVERSA B3
- IGPTW B3
- Índice de Igualdade de Gênero da Bloomberg (Gender-Equality Index – GEI)
- Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3
- Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial
- International Integrated Reporting Council (IIRC)
- Legislação Brasileira
- Movimento Mulher 360
- Pacto Global da ONU
- Princípios da Organização das Nações Unidas (ONU)
- Princípios de Yogyakarta
- Rede Empresarial de Inclusão Social
- Rede Empresarial pela Inclusão Social
- Securities and Exchange Commission (SEC)
- Sustainability Accounting Standard Board (SASB)
- Women on Board
- Women´s Empowerment Principles – Princípios de Empoderamento da Mulher (ONU Mulheres)
3.2. Compromisso com a Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos
3.2.1. Diversidade: Valorizar e respeitar as características individuais e sociais de cada pessoa, incluindo etnia, raça, gênero, orientação sexual, gerações, cultura, religião, entre outras.
3.2.2. Inclusão: Promover a representatividade e garantir o desenvolvimento e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, sem distinção.
3.2.3. Garantia de Direitos: Assegurar e promover o respeito aos direitos de todos os nossos colaboradores, clientes, parceiros, prestadores de serviços, fornecedores e comunidades com as quais nos relacionamos, incluindo, por exemplo:
- Atendimento Prioritário a pessoas com deficiência e demais públicos previsto em Legislação;
- Uso do nome social, pronome e banheiro conforme identidade de gênero;
- Acessibilidade as pessoas com deficiência;
- Promover ambiente onde direitos humanos básicos estejam preservados: a liberdade, alimentação, segurança, integridade física, educação entre outros.
3.2.4. Ambiente Respeitoso e com Segurança Psicológica: Fomentar um ambiente de trabalho respeitoso e seguro, onde todos se sintam acolhidos, livres de preconceitos e estereótipos que possam gerar discriminação, promovendo o bem-estar e a confiança entre os(as) colaboradores(as).
3.3. Repúdio
3.3.1. Violação aos Direitos Humanos: Rejeitar e se posicionar contra qualquer atitude que viole os direitos humanos fundamentais, conforme estabelecido pela legislação brasileira e/ou pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
3.3.2. Preconceito, Discriminação, Assédio Moral e Sexual: Não tolerar nenhuma forma de preconceito, discriminação ou assédio, seja moral, sexual, psicológico ou físico, independentemente de idade, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, raça, cor, deficiência, religião, estado civil, nacionalidade ou qualquer outro marcador identitário.
3.3.3. Trabalho Infantil e Escravo: Proibir de forma rigorosa o trabalho infantil, forçado ou em condições análogas à escravidão, assegurando a proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas.
3.4. Agenda Empresarial pela Não Violência
3.4.1. Compromisso: Engajar os(as) colaboradores(as) do Assaí, empresas e organizações parceiras, prestadores de serviços e fornecedores em uma agenda conjunta que promova o respeito e combata todas as formas de violência e discriminação.
3.4.2. Ações Estratégicas: Atuar como facilitador na implementação de ações estratégicas em parceria com as diversas áreas, com o objetivo de promover a não- violência no setor de Comércio, contribuindo para a transformação social e garantindo que o respeito à diversidade e aos direitos humanos sejam realidade para todas as pessoas.
3.5. Ações Preventiva
3.5.1. Planejamento Estratégico: Desenvolver e implementar ações alinhadas à estratégia e ao propósito do Assaí, com foco na governança do tema, no posicionamento da marca, na promoção de uma cultura inclusiva e em ações afirmativas.
3.5.2. Gestão de Risco: Considerar o tema na Análise de Risco da companhia, e implementar ações a fim de mitigar riscos ao negócio.
3.5.3. Cadeia de Valor: Desenvolver ações específicas de treinamento e capacitação para parceiros, prestadores de serviços e fornecedores, com foco na promoção da diversidade, inclusão, no combate a todas as formas de preconceito e discriminação, e no respeito aos direitos humanos.
3.6. Papel da Liderança
3.6.1. Liderança Inclusiva
- Comprometer-se com o autodesenvolvimento, participando ativamente dos treinamentos e iniciativas promovidos pela área de Diversidade, em colaboração com a Universidade Assaí.
- Comunicar-se de forma assertiva e inclusiva;
3.6.1. Liderar pelo Exemplo: Ser um aliado nas pautas de Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos, assegurando a implementação das diretrizes estabelecidas nesta Política.
3.6.3. Ações de Inclusão
- Desenvolver escuta ativa e valorizar opiniões diversas, independentemente das relações hierárquicas;
- Comprometer-se com a composição de uma equipe que reflita a diversidade local, com o desenvolvimento de seus liderados, e com a implementação de indicadores de monitoramento de inclusão.
3.6.4. Não Omissão: Ser agentes de transformação, posicionando-se contra condutas excludentes e/ou discriminatórias.
3.6.5. Garantia de Direitos: Assegurar que todas as pessoas, com ou sem vínculo comercial com o Assaí, tenham seus direitos respeitados, incluindo, mas não se limitando a: atendimento prioritário, uso do nome social e pronome, acesso ao banheiro conforme a identidade de gênero, garantia de acessibilidade e preservação dos direitos humanos, como liberdade, segurança, integridade física, emocional e psicológica e o desenvolvimento profissional, entre outros.
3.6.7. Ambiente Respeitoso: Promover ações que criem um ambiente de respeito, com segurança psicológica e oportunidades para todos. Não tolerar, e se posicionar ativamente contra práticas que reproduzam estereótipos e discriminação.
3.6.8. Apoiar: Oferecer suporte a todas as pessoas (colaboradoras, parceiras, prestadoras de serviços ou clientes) para que possam exercer seu direito de buscar os canais de denúncia internos ou externos em situações previstas pela legislação, como crimes de racismo, LGBTfobia, assédio moral e sexual, intolerância religiosa, entre outros. Manter uma postura empática e de escuta ativa, removendo a pessoa da situação e apoiando para acionamento da Prática, serviço social do Assaí.
3.6.9. Tolerância Zero à Discriminação, Assédio Moral e Sexual: Adotar uma postura respeitosa e assegurar um ambiente livre de qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual. Reportar ao Canal de Ética qualquer prática que viole esses princípios, garantindo uma apuração justa e imparcial.
3.7. Relacionamento com Fornecedores e Parceiros
3.7.1. Homologação de fornecedores: Todos os fornecedores de revenda, prestadores de serviços e parceiros do Assaí devem ser submetidos a uma análise criteriosa, incluindo a verificação nas listas públicas relacionadas ao trabalho escravo e ao termo de embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), além de consulta ao cadastro nacional de empresas punidas e sancionadas (CNEP) e (CEIS). Caso seja encontrado(a) em uma dessas listas, o(a) fornecedor(a) e/ou prestador de serviço estará sujeito à suspensão e bloqueio de pagamentos.
3.7.2. Monitoramento: Realizar auditorias, nos fornecedores elegíveis, para verificar condições de trabalho e combater a exploração de práticas ilegais de trabalho.
3.7.3. Conformidade Legal: Exigir que todos os fornecedores cumpram integralmente as leis e regulamentos aplicáveis, além de aderirem aos princípios estabelecidos nesta Política, no Código de Ética e nas demais diretrizes do Assaí.
3.8. Deveres e obrigações de fornecedores, prestadores de serviço e parceiros:
3.8.1. Cumpri integralmente as leis e regulamentos aplicáveis
Aderir aos princípios estabelecidos nesta Política, no Código de Ética, na Carta de Ética e nas demais diretrizes do Assaí, promovendo engajamento e adesão às obrigações previstas em contrato. Essas obrigações incluem:
- Combate a Abusos e Discriminação: Não praticar, nem permitir que seus empregados ou contratados pratiquem atos de abuso ou discriminação.
- Proibição de Trabalho Infantil: Não empregar menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
- Proibição de Trabalho Análogo à Escravidão: Não utilizar trabalho forçado, compulsório ou análogo à escravidão.
- Respeito à Liberdade de Associação: Garantir a liberdade de associação dos empregados.
- Segurança e Saúde no Trabalho: Manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Conformidade de Terceiros: Não contratar ou manter vínculos jurídicos com terceiros que não estejam alinhados com a posição adotada pela CONTRATANTE.
- Práticas de Combate à Discriminação: Implementar medidas eficazes de combate ao racismo, à homofobia e a qualquer forma de discriminação, promovendo ações de conscientização e treinamentos para empregados e contratados.
3.9. Relacionamento com Clientes
3.9.1. Comunicação Inclusiva e Tratamento Não Discriminatório: Adotar uma linguagem acessível e representativa, utilizando comunicação não violenta e livre de estereótipos relacionados ao racismo, machismo, etarismo, capacitismo, xenofobia, LGBTfobia, entre outros preconceitos.
3.9.2. Garantia de Direitos: Assegurar o cumprimento dos direitos previstos em legislação, incluindo:
- Uso do banheiro, nome social e tratamento conforme a identidade de gênero apresentada;
- Atendimento prioritário a pessoas com deficiência invisível (como autismo, Síndrome de Down, entre outras), com ou sem identificação visível;
- Atendimento preferencial a pessoas idosas, gestantes e outras categorias previstas por lei;
- Vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência, gestantes e idosos.
3.9.3. Tratamento, abordagem e segurança não discriminatórios
Seguir os procedimentos da área de Segurança Patrimonial e Prevenção de Perdas no tratamento, abordagem e segurança em lojas. A companhia não tolera abordagens que façam qualquer juízo de valor em relação à orientação sexual, raça, gênero ou quaisquer outras características.
Quaisquer ações que estejam fora do protocolo das áreas de Segurança Patrimonial e Prevenção de Perdas e que tenham, como motivação cunho discriminatório, serão tratados pelo Canal de Ética e estarão suscetíveis a sanções cabíveis.
3.10. Engajamento com a Sociedade
3.10.1. Projetos de Inclusão: Considerar critérios de Diversidade e Inclusão para definição do público beneficiado, ao. avaliar apoio e patrocínio a projetos socioambientais que promovam a diversidade e a inclusão, contribuindo para a transformação social e geração de impacto positivo junto a grupos de vulnerabilidade.
3.10.2. Transparência e Divulgação das Ações
O Assaí está comprometido com a transparência e divulgação dos resultados relacionados a ações e projetos de Diversidade e Inclusão e de respeito aos Direitos Humanos. As divulgações se dão através do Relatório Anual e de Sustentabilidade do Assaí. A companhia zela pela agilidade e simetria na divulgação de informações, pelo compromisso com o mercado de capitais e pelo respeito dedicado aos(às) acionistas e investidores(as).
4. PENALIDADES
Medidas disciplinares internas por descumprimento.
5. ANEXOS
Não Aplicável.
6. REFERÊNCIAS
Fazem parte desta Política:
6.1. Código de Ética e Conduta;
7. DEFINIÇÕES
7.1. Princípios de Yogyakarta: são um conjunto de diretrizes internacionais sobre a aplicação de normas de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
7.2. Global Reporting Initiative (GRI): é uma organização independente que desenvolve padrões para a elaboração de relatórios de sustentabilidade.
7.3. International Integrated Reporting Council (IIRC): é uma organização global que promove o conceito de Relato Integrado o objetivo é ajudar empresas e outras organizações a comunicarem, de forma clara e coesa.
7.4. Sustainability Accounting Standards Board (SASB): é uma organização independente que desenvolve padrões de divulgação de sustentabilidade.
7.5. Índice de Igualdade de Gênero da Bloomberg (Gender-Equality Index – GEI): é uma ferramenta desenvolvida pela Bloomberg para medir e promover a transparência nas práticas de igualdade.
7.6. Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3):é uma iniciativa da Bolsa de Valores do Brasil (B3) que avalia o desempenho das empresas em aspectos relacionados à sustentabilidade corporativa.
7.7. IDIVERSA B3: é o índice da Bolsa de Valores do Brasil (B3)
7.8. Securities and Exchange Commission (SEC): é a entidade reguladora dos mercados financeiros e de valores mobiliários dos Estados Unidos.
7.9. IGPTW B3:(Índice de Governança de Pessoas e Trabalho da B3) é um índice da Bolsa de Valores do Brasil (B3).
7.10. Women on Board: é uma iniciativa global e uma métrica que avalia a presença feminina em conselhos de administração de empresas.
7.11. Age Friendly (Amigo da Idade): se refere a uma abordagem que visa criar ambientes e comunidades que respeitem e atendam às necessidades de pessoas de diferentes faixas etárias.
7.12. Aliança Sem Estereótipos: é uma iniciativa global liderada pela ONU Mulheres com o objetivo de combater os estereótipos de gênero e promover uma representação mais justa e equitativa das mulheres nos meios de comunicação.
7.13. LGBTfobia refere-se a qualquer tipo de atitude, comportamento ou discurso que tenha como alvo pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e outras pessoas com orientações sexuais ou identidades de gênero fora da norma heterossexual e cisgênera.
7.14. Direito Humanos: Direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
7.15. Discriminação: Atitude adversa perante uma determinada característica, como raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação social, nível educacional, dentre outras.
7.16. Diversidade: Conjunto de características culturais, biológicas, sociais, econômicas, dentre outras, que fazem de cada indivíduo um ser único.
7.17. Pessoas Empregadas: Pessoas colaboradoras do Assaí.
7.18. Expressão de Gênero: Comportamento social e cultural da pessoa para com o mundo.
7.19. Grupos Minoritários: Grupos que enfrentam barreiras para ocupar espaços de decisão e poder.
7.20. Identidade de Gênero: Como a pessoa se percebe e gostaria de ser reconhecida.
7.21. Inclusão: Valorização e inserção de populações que enfrentam barreiras na sociedade e nas empresas.
7.22. Nome Social: Nome utilizado por pessoas trans para identificar-se de acordo com sua identidade de gênero.
7.23. Orientação Sexual: Atração afetiva/sexual e involuntária que uma pessoa manifesta em relação à outra.
7.24. Pessoas com Deficiência: Pessoas que têm impedimentos que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
7.25. Pessoas Trans: Pessoas cuja identidade de gênero não se relaciona diretamente com o seu sexo biológico.
7.26. Raça: Construção social que define interações socioculturais, econômicas e políticas.
7.27. Etnia: Grupo de indivíduos que compartilham do mesmo sistema sociocultural, a mesma língua e/ou região geográfica.
7.28. Representatividade: Representar com efetividade ou qualidade um determinado segmento ou grupo da população.
8. REVISÕES E APROVAÇÕES
Registro interno de revisões