
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 06.057.223/0001-71
NIRE 33.300.272.909
FATO RELEVANTE
A Sendas Distribuidora S.A. (“Assaí” ou “Companhia”), em atendimento à Lei nº 6.404/1976, conforme alterada, (“Lei das Sociedades por Ações”) e à Resolução CVM nº 44/2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue, em continuidade aos Fatos Relevantes de 29 de setembro e 11 de outubro de 2024:
A Companhia ajuizou, nesta data, medida cautelar com pedido liminar, em caráter antecedente à instauração de procedimento arbitral, em face de Casino Guichard Perrachon S.A. e Segisor (conjuntamente, “Casino”) e da Companhia Brasileira de Distribuição – GPA (“GPA”), requerendo, em síntese: (a) a indisponibilidade das ações de emissão do GPA detidas, direta ou indiretamente, pelo Casino ou, alternativamente, que eventual alienação dessas ações fique condicionada ao depósito judicial do valor correspondente à eventual alienação ou à prestação de garantia idônea em favor da Companhia; e (b) que o GPA apresente garantias suficientes para manter o Assaí indene quanto a contingências tributárias do GPA anteriores à cisão concluída em 31 de dezembro de 2020.
O ajuizamento considera, entre outros elementos, medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, buscando atribuir responsabilização solidária ao Assaí por contingências do GPA ainda em discussão, incluindo Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), no valor aproximado de R$ 36 milhões.
Conforme divulgado pela Companhia em Fato Relevante de 29 de setembro de 2024, os instrumentos da cisão concluída em 31 de dezembro de 2020 preveem que não há solidariedade entre as companhias quanto a passivos gerados até a data da cisão, nos termos do art. 233, parágrafo único, da Lei das Sociedades por Ações, sendo cada parte individualmente responsável por seus passivos.
Sem prejuízo das medidas preservatórias ora comunicadas, a Companhia continuará adotando as medidas cabíveis perante as autoridades competentes, nas esferas administrativa e judicial, para contestar a tentativa de responsabilização do Assaí por passivos de GPA.
Nesta data, não há efeitos operacionais ou financeiros materiais decorrentes dos assuntos aqui descritos. O processo cautelar tramita sob segredo de justiça, ressalvados os atos necessários à sua efetividade. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre desdobramentos relevantes, nos termos da regulamentação aplicável.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025.
Belmiro de Figueiredo Gomes
Diretor Presidente e de Relação com Investidores