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Novo decreto aumenta imposto sobre chocolates, sorvetes e cigarros

A partir do dia 1º de maio, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) vai sofrer uma nova alteração. De acordo com o Decreto n° 8.656, publicado no Diário Oficial da União, acontecerão mudanças nas regras de tributação de chocolates, sorvetes e fumos picados.

Após a data, a tributação começará a acontecer sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Isso significa que chocolates e sorvetes vão estar sujeitos à alíquota de 5% e o fumo, de 30%. Antes da alteração, o chocolate era tributado em nove ou doze centavos por quilo – dependendo do tipo; o sorvete, em 10 centavos por embalagem; o fumo picado, em cinquenta centavos por quilo. Com a alteração, a estimativa é de que, neste ano, a arrecadação aumente em mais de 100 milhões de reais.

A mudança da tributação do cigarro deve alterar o preço mínimo para venda no varejo. A partir de 1º de maio, o valor mínimo, que antes era de R$ 4,50, vai passar para R$ 5,00.
(Fonte: InfoMoney)

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