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Novas regras para exposição e venda de animais em pet shops

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou em outubro de 2014 a Resolução n° 1069/2014, que passou a valer a partir de janeiro deste ano. Essa resolução estabelece princípios e normas para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos animais em exibição em pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias. A norma não proíbe a venda e a exposição dos animais, mas as regulamenta.

Contato restrito com os animais

De acordo com as novas diretrizes deve haver a restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. "O contato deve acontecer somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas", exemplifica Benedito Fortes Arruda, presidente do CFMV. Segundo ele, os filhotes submetidos a algum tipo de estresse podem ter sua imunidade comprometida, tornando-os vulneráveis a diversos tipos de doenças.

Instalações adequadas

Os donos dos estabelecimentos comerciais também devem ter em mente que os animais necessitam de espaço suficiente para se movimentarem. "Há casos em que vários animais são alojados em espaços pequenos, sem cama para deitar, nem água suficiente para beber e sem alimentação adequada", alerta Arruda.

Imunização

O secretário geral do CFMV, o médico veterinário Marcello Roza, também aponta outro ponto importante da Resolução n° 1069/2014: "seguindo as novas regras, os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização", afirma. Segundo ele, muitas vezes, acontece de uma ninhada ser comercializada sem estar vacinada. “Esses são animais muito jovens e, se não estiverem imunizados, podem acabar se contaminando com algum tipo de doença”, esclarece Marcello.

Responsabilidade técnica

Desde 2008 os pet shops já são obrigados a ter um médico veterinário como responsável técnico. Essa nova norma reafirma esta determinação e traz diversos procedimentos de higiene e estética que deverão ser seguidos pelos responsáveis técnicos nos estabelecimentos.

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