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Quando e como acontece a transição de MEI para microempresa

Quando a Lei Complementar n° 128, de 19/12/2008, criou a possibilidade de que trabalhadores informais trabalhassem como Microempreendedores Individuais (MEI), muitas pessoas tiveram as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios ampliadas. Ao longo do tempo, várias dessas pessoas viram seus empreendimentos prosperarem e, em algum momento, chegaram a um ponto em que foi necessário passar para a condição de Microempresa (ME).

Conheça duas situações nas quais o empreendedor pode estar sujeito a essa transição e saiba como proceder.

MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 60 mil, mais R$ 12 mil de tolerância

Caso o seu faturamento anual seja maior que R$ 60 mil, mas não ultrapasse R$ 72 mil, você deve recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar pelo valor ultrapassado.

A partir de janeiro, o empreendedor passa a recolher impostos pelo Supersimples, já como Microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades exercidas.

MEI com faturamento anual que ultrapassa R$ 72 mil

Caso o faturamento anual do empreendimento seja superior a R$ 72 mil, mas inferior ao limite de permanência no Simples Nacional, que é de R$ 3,6 milhões, o MEI passa à condição de Microempresa (caso tenha faturamento de até R$ 360 mil) ou Empresa de Pequeno Porte (quando faturar mais que R$ 360 mil).

Neste tipo de situação, o empreendedor passará a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades exercidas.

Em ambas as situações, o MEI deverá solicitar o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Sebrae.

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