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Música para fins comerciais tem preço, alerta ECAD

Cada comerciante tem um jeito próprio de atrair a atenção dos clientes, mas um método que é comum a muitas estratégias é a música. De acordo com o Caio Camargo, especialista em varejo e comportamento de consumo, assim como aplicação das cores, comunicação visual e equipamentos de exposição, a música auxilia na construção da marca. “Como se fosse um acessório, ela deve estar de acordo com o posicionamento que sua loja quer, com a imagem que você deseja passar ao seu consumidor”, explica.

Porém, para tocar música em seu estabelecimento, o empresário deve estar atento aos direitos autorais, que é regido pela Lei Federal 9.610/98 e institui que qualquer estabelecimento que utilize sonorização com intuito comercial deve recolher direitos autorais. Sendo assim, esse cuidado vale tanto para o acústico do Djavan embalando as compras no mercado à música eletrônica que anima a malhação na academia.

"Assim como tudo que é vendido no estabelecimento, a música também é um produto, fruto da criação de artistas que vivem disso e que têm o direito de ser remunerados pelo uso de suas obras", afirma a assessoria de comunicação do ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais.

Em lanchonetes, mercados e academias, por exemplo, o pagamento ao ECAD pode ser feito mensalmente, e o cálculo do valor a ser pago é realizado com base na área sonorizada. Para que o empresário não cometa irregularidades, a assessoria do ECAD explica que toda pessoa, física ou jurídica, que utilize música publicamente, deve solicitar uma autorização prévia ao escritório.

Acesse o site do ECAD e saiba mais: Clique Aqui

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