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De olho na legislação

Realizar o sonho de montar o próprio negócio vai muito além de ter um plano estratégico, recursos financeiros para investir e conhecimento para gerir um empreendimento. É preciso muita paciência e organização para fazer tudo dentro dos conformes, principalmente quando se trata da papelada que vai legalizar o funcionamento de uma empresa. Segundo pesquisa realizada pela Regus, a burocracia é o maior desafio para 93% dos empreendedores brasileiros. Por isso, o primeiro passo é se informar sobre a lista de documentos e ações que cada comerciante e tipo de negócio exigem.

No Brasil, toda empresa constituída, que trabalhe em um endereço comercial ou que necessite de um local aberto para atendimento de clientes, precisa ter um alvará e outros documentos. Não importa se é uma pequena loja de doces ou uma grande transportadora. Para iniciar suas atividades toda empresa precisa do Alvará de Funcionamento, que é uma licença concedida pela prefeitura para o funcionamento de qualquer atividade comercial. Nenhum imóvel pode ser alugado ou utilizado para fins comerciais sem a licença de funcionamento, que deve ser conseguida junto à prefeitura, na secretaria de finanças ou fazenda de cada município.

“No ramo da alimentação, o primeiro passo para formalizar uma empresa é solicitar junto à prefeitura do município onde a loja será instalada, a consulta de viabilidade, que dará a resposta se naquele local específico poderá ser desenvolvida determinada atividade comercial, de acordo com o Plano Diretor do Município”, explica Sueli Grazielle Fenner Lira, Contadora e Consultora do Sebrae para Micro e Pequenas Empresas. “Após ser aprovada essa consulta, será feito o processo de constituição da empresa de acordo com a forma jurídica escolhida”, explica.

As formas podem ser: Sociedade LTDA., Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Microempreendedor Individual (MEI), entre outros tipos de sociedades. No caso do MEI, ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor serão gerados imediatamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará de Funcionamento Provisório em um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Nos outros tipos de empresa, após ter em mãos o número do CNPJ, é preciso solicitar à prefeitura do município o alvará do Corpo de Bombeiros, o alvará sanitário e o alvará de funcionamento municipal. “Todo estabelecimento é obrigado a ter essas licenças citadas”, afirma Sueli. “Geralmente, para a obtenção do Alvará Sanitário e Alvará dos Bombeiros, eles informam um prazo de até 20 dias úteis para fazer a vistoria”, diz a Consultora. O prazo médio gira em torno de 120 a 180 dias para ter todos os alvarás.

Nova legislação

Em junho deste ano, a Câmara dos Deputados colocou na pauta o Projeto de Lei 6254/13, que obriga os estabelecimentos que vendem alimentos a exibirem o Alvará Sanitário. Pelo texto, o documento deve ficar em local de fácil visualização e contendo endereço e telefone da autoridade encarregada da fiscalização. A proposta prevê multa diária para o estabelecimento que não cumprir a determinação.

 

Check list

Confira os documentos necessários para colocar um comércio de alimentos em funcionamento:

  • Curso de Manipulação.
  • Atestados de Saúde (apto para manipular alimentos).
  • Alvará dos Fornecedores de Produtos Terceirizados.
  • Certificado de limpeza da caixa de água, emitido por empresa licenciada (manter cópia do Alvará Sanitário da empresa no estabelecimento).
  • Certificado de Desinsetização e Desratização, emitido por empresa licenciada pela Vigilância em Saúde (manter cópia do Alvará Sanitário da empresa no estabelecimento).
  • Alvará do Veículo de Entrega.

Bares e Lanchonetes

No caso de bares ou lanchonetes, as instalações mínimas necessárias para funcionamento são:

  • Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias – tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso.
  • Área independente para produção e manipulação de alimentos.
  • Área independente para higiene e armazenamento de utensílios de preparação.
  • Sanitários para funcionários, separados por sexo.
  • Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro.
  • Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos.
  • Sanitários para público (consumidores) separados por sexo.
  • Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (pisos, paredes, forros, tetos, portas e janelas).
  • Ambiente com iluminação uniforme e boa ventilação.

Os prejuízos caso um empresário não siga à risca essas solicitações podem ser irreparáveis no caixa e na imagem da empresa. “Fiscalizações sanitárias, dos Bombeiros e da Polícia Civil (caso haja música ao vivo) podem interditar o estabelecimento até que tudo seja regularizado”, alerta Rodrigo Wiethorn, Diretor da Duatto Contabilidade. Os valores das multas variam em cada estado e município e, dependendo do tempo de regularização, podem gerar desconfiança nos clientes e causar o fracasso do estabelecimento na praça.

As recomendações para quem está planejando montar um negócio, regularizar a situação e evitar prejuízos são muitas. “A primeira delas é procurar ajuda profissional na abertura da firma, que envolve não apenas o processo legal da criação da empresa, mas colabora também com o plano de negócios”, diz. Para ele, é importante também contar com a participação de um advogado na orientação sobre a parte legal do contrato social. “É válido ter em mente as inúmeras exigências para obtenção dos alvarás”, conclui.

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