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Contratação de temporários

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 2014, o varejo contratará 138,7 mil funcionários temporários para as festas de fim de ano. Se confirmado o número, terá havido um crescimento de 0,8% em relação ao mesmo período do ano passado. Entre todos os segmentos do varejo, super e hipermercados ficam em segundo lugar na projeção da CNC, com 26,1 mil contratações ou 18,9% dos postos temporários – elevação de 2,7% em relação as 25,5 mil vagas temporárias pelo setor criadas no fim de 2013.

As contratações temporárias são a melhor estratégia para atender à demanda sazonal. Contudo, os empreendedores precisam ficar atentos para não cair nas armadilhas da informalidade. No momento da contratação devem ser exigidos todos os documentos do profissional e é necessário formalizar por meio de contrato, obrigatoriamente escrito, os motivos da contratação, condições e modalidades de remuneração.

Antes, os contratos temporários eram limitados a seis meses de duração (eram feitos por três meses e podiam ser prorrogados por mais três). A partir de 01/07/14, entrou em vigor a extensão para nove meses do prazo de contratação de trabalhador temporário para substituição de pessoal regular e permanente. A medida consta na Portaria 789, publicada na edição do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014.

De acordo com o 12º artigo da Lei 6.019/74 da Constituição Federal Brasileira, o profissional de contrato temporário possui quase todos os mesmos direitos dos colaboradores com registro efetivo. Entre eles estão: remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria, folga semanal remunerada, honorário adicional por trabalho noturno, jornada de oito horas e 20% de acréscimo salarial por horas extraordinárias (com limite de até duas horas).

Diferentemente do profissional de contrato efetivo, os funcionários temporários têm guia do INSS menor, isto é, pagam taxas menores do imposto. Além disso, em casos de rescisão de contrato, os funcionários temporários não recebem ou pagam a multa de 40% e também, não cumprem o aviso prévio.

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