Valor dos impostos deve constar na nota
27/07/2015 - 18h
A Lei do Imposto na Nota (Lei no 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o objetivo de informar ao cidadão o quanto ele paga de tributos a cada compra realizada. Para seguir esta norma, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é de R$ 25,00 ou 25%. A nota deve segregar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, município, estado ou união.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). Já no caso dos Microempreendedores Individuais é facultativo prestar essas informações.
Como o empresário deve prestar estas informações?
- Caso utilize sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom, o empresário deve atualizar seu software para uma versão que já esteja em acordo com a lei.
- Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal, deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu estabelecimento.
Para facilitar o trabalho dos empresários, o Sebrae disponibiliza uma planilha para auxiliar no cálculo do valor estimado dos tributos. Esta calculadora, que está disponível no link abaixo, permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.