* necessário desativar a opção de conta privada no instagram. *** Para uso exclusivo nas lojas Assaí *** a premiação é a bola do jogoem que será declarado o vencedor do Brsileirão Assaí 2021 mesmo que a partida ocorra antes da última rodada do campeonato. Promoção válida de 24.11.2021 a 12.12.2021. Consulte condições de participação, regulamento completo e certificado de autorização SECAP no site www.assai.com.br. Imagens meramente ilustrativas.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ASSAÍ DÁ JOGO - FAÇO TUDO PELO MEU TIME
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.016806/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Endereço: JOAO ANTONIO SENDAS Número: 286 Complemento: PARTE Bairro: JOSE BONIFACIO Município: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ CEP:25565-330
CNPJ/MF nº: 06.057.223/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/11/2021 a 17/12/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
24/11/2021 a 12/12/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo 2º do Artigo 2º da Portaria MF 41/2008, apenas a título de propaganda.
O presente concurso tem como finalidade, de acordo com as regras aqui descritas, eleger a melhor fotografia postada pelos participantes, demonstrando tudo o que faria ou já fez pelo seu time, na forma deste Regulamento.
Poderão participar deste concurso, todas as pessoas físicas, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas em Território Nacional, desde que com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que possuam uma conta válida na rede social Instagram (www.instagram.com), e que preencham todos os requisitos do presente Regulamento.
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante.
Serão automaticamente desclassificados os Participantes que possuírem perfis falsos (fakes) na rede social citada e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do Participante e seus últimos posts.
Fica previamente estabelecido que, para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no Instagram deve estar desativada.
Para participar, os interessados deverão, no período de 24.11.2021 a 12.12.2021, postar no seu perfil do Instagram 1 (uma) fotografia, tirada pelo participante, demonstrando tudo o que faria ou já fez pelo seu time, marcando-a com a hashtag #Assaidajogo.
O uso da hashtag #Assaidajogo e a desativação da opção “Conta Privada” são essenciais para a identificação dos participantes, sendo itens obrigatórios para a participação nesta Promoção.
Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtag diferente da indicada acima. Fica estabelecido que a fotografia deverá ficar disponível durante todo o período da Promoção e por mais
30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento, bem como a opção de “Conta Privada” desativada.
Cada participante poderá participar com um número ilimitado de fotografias durante todo o período de participação, desde que sejam fotografias diferentes.
Fica determinado que, uma vez postada a fotografia que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-la, sob pena de desclassificação caso seja um dos ganhadores.
Não será permitida a participação por meio da ferramenta “Stories” do Instagram, através da qual as fotografias são deletadas automaticamente depois de 24 (vinte e quatro) horas da sua publicação.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 16/12/2021 09:00 a 17/12/2021 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/11/2021 00:00 a 12/12/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Aricanduva NÚMERO: 5555 COMPLEMENTO: Shopping Interlar - Âncora E BAIRRO: Aricanduva
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03930-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Central Administrativa do Assaí
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
No dia 13.12.2021, dentre as fotografias postadas, serão escolhidos pela Promotora, 3 (três) delas; que serão submetidas à votação popular, através da ferramenta de like, na rede social Instagram.
Fica esclarecido que as fotografias eleitas pela Banca Julgadora da Promotora, serão repostadas no feed do Instagram do Assaí.
Nesta repostagem, no perfil da rede social do Assaí, é que serão contabilizados os likes para as batalhas descritas neste Regulamento.
Cabe ressaltar que, o participante autoriza a repostagem e uso do seu nome, a partir do momento em que inserir a hashtag (#) para participar.
As 3 (três) fotografias serão divulgadas ao público geral na data abaixo indicada, para que disputem a batalha da melhor entre elas:
- Batalha – Publicação de 3 (três) fotografias às 9h (horário de Brasília) do dia 14.12.2021 com batalha de likes válida até às 23h59m do dia 15.12.2021. A partir das 17h do dia 17.12.2021 será divulgado o ganhador desta batalha;
Para que seja possível verificar o correto número de likes que cada uma das fotografias recebeu na batalha, fica esclarecido que elas serão postadas separadamente.
A foto que obtiver o maior número de likes na batalha acima será considerada como vencedora e fará jus ao prêmio desta promoção.
Fica estabelecido que após o período de votação no perfil da rede social do Assaí, caso haja empate, será considerado como critério de desempate a postagem original mais antiga.
As fotografias postadas pelos Participantes deverão ser de autoria do próprio Participante e não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa.
Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
Igualmente, as fotografias que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificados deste Concurso.
As fotografias que porventura, envolverem terceiros, que não o Participante, pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação.
As fotografias que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado.
Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento.
A apuração ocorrerá na Central Administrativa do Assaí então (Av. Aricanduva, 5555 - Âncora E - Shopping Interlar - Aricanduva - São Paulo/SP), durante todo o dia. CEP: 03930-110.
A fotografia vencedora deste Concurso, concederá a seu respectivo participante um Kit de prêmios, no valor unitário de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), composto por: 1 (uma) camisa oficial de um clube do Brasileirão Assaí 2021, 1 (uma) bola oficial e 1 (um) kit com 4 copos Brasileirão Assaí 2021 e, ainda, um vale-compras Assaí no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para uso exclusivo nas lojas da rede Assaí Atacadista.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a: a) Bandeira Assaí Atacadista; b) Promosorte Promoções e Merchandising; c) qualquer outra empresa envolvida na operacionalização da promoção e/ou na sua premiação.
O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados.
Caso algum dos contemplados pertenças a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e em seu lugar será considerada a fotografia imediatamente posterior no ranking de classificados.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado do Concurso será divulgado nas mídias sociais do Assaí e em outros meios por ela adotados, livremente e ficarão disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao participante vencedor em até 30 (trinta) dias após a divulgação do vencedor pela votação. Para efeitos deste Regulamento, considera-se vencedor o perfil que postou a fotografia.
Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber o prêmio do Concurso, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação do RG e CPF.
Neste momento, o contemplado deverá assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu respectivo nome, sendo vedada sua transferência. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade do prêmio a ser distribuído neste Concurso.
Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Caso o prêmio ganho nesta promoção não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da divulgação do resultado da promoção, o direito aos prêmios caducará e o valor correspondente será recolhido, pelo Assaí Atacadista, ao Tesouro Nacional como Renda da União.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a sua conversão em dinheiro e sua divisão entre todos os participantes do prêmio.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Este Concurso não é em nenhuma forma patrocinado, organizado, promovido, endossado, administrado nem de outra forma associado com o Instagram. Cada um dos participantes reconhece e concorda que a mídia citada não terá nenhuma responsabilidade sobre o presente Concurso, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
Os participantes serão desclassificados deste concurso em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral.
O Concurso será divulgado através das mídias sociais do Assaí e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
O Regulamento da promoção estará disponível para consulta no site do Assaí (www.assai.com.br ), na parte de campanhas em andamento.
Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, bem como a utilização da fotografia postada para participação no presente Concurso, gratuitamente, para divulgação do presente Concurso em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento do Concurso, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pela Empresa Promotora, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor, no telefone 0800 773 23 22 (funcionamento de segunda a sábado das 07h00min às 22h00min, domingos e feriados das 08h00min às 20h00min), e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SECAP/ME, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos PARTICIPANTES, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.
Caso, no decorrer desta promoção, seja identificada fraude, o participante será imediatamente desclassificado
As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos pelos participantes, se identificadas, implicarão na imediata desclassificação, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes se identificadas, implicarão na imediata anulação da participação do consumidor, que automaticamente perderá o direito a concorrer ao prêmio em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos consumidores inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes, obrigatoriamente com a sua participação, conforme estipulado na promoção, consentem expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores
que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, via canal de atendimento ao titular de dados pessoais: Atendimento ao Titular | Assaí Atacadista (assai.com.br), a exclusão de seus dados pessoais e/ ou a revogação do seu consentimento quanto a utilização dos seus dados pessoais do banco de dados da Promoção, bem como exercer os outros direitos dispostos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso implicará na sua desclassificação.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: