Regulamento Game Roleta

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

MEU APP ASSAÍ

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.025964/2023

 

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária:

Razão Social: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Endereço: JOAO ANTONIO SENDAS Número: 286 Complemento: PARTE

Bairro: JOSE BONIFACIO Município: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ CEP:25565-330

CNPJ/MF nº: 06.057.223/0001-71

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

10/04/2023 a 31/05/2023

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

10/04/2023 a 31/05/2023

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (“PARTICIPANTES”), que efetuarem compras nas lojas Assaí, no período de 10.04.2023 a 31.05.2023, poderão participar da presente PROMOÇÃO, desde que obedecidos os demais requisitos deste Regulamento.

Participam desta promoção, exclusivamente, as lojas listadas no Aplicativo Meu Assaí.

Fica determinado que os produtos adquiridos nas Cafeterias ou nos postos Assaí não serão contabilizados para esta promoção.

Também não participarão desta promoção nenhum tipo de serviço oferecido e/ou adquirido nas lojas Assaí, os produtos Gifts Cards ou Recarga de Celular.

Da mesma forma, os medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, não participam desta promoção, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.

Visando assegurar sua participação, o interessado deverá baixar o aplicativo Meu Assaí, sem custo algum, e efetuar seu cadastramento; utilizando obrigatoriamente as informações que informará ao Operador de Caixa.

No momento em que estiver no caixa das lojas Assaí participantes, e antes de passar suas compras, deverá manifestar o seu desejo de participar desta promoção ao operador de caixa que solicitará, para tanto, o número do seu CPF.

Após informar o seu CPF, o operador de caixa irá passar as compras e o valor de sua compra será acumulado, para efeitos da promoção, e sempre que atingir o valor de R$ 100,00 (cem reais), o consumidor terá uma chance de concorrer ao prêmio previsto nesta promoção.

A chance de concorrer ao prêmio, na forma deste Regulamento, consiste em girar a roda da fortuna, presente no App Meu Assaí.

Por exemplo, uma compra de R$ 120,00 dará ao participante uma chance de premiação, com o respectivo giro da roleta, e restarão R$ 20,00 de saldo; se este mesmo participante efetuar uma compra de R$ 85,00 obterá nova chance de girar a roleta, e ainda terá de saldo R$ 5,00.

E ainda, acima de R$ 20,00 (vinte reais) em compras das marcas das empresas aderentes, a quantidade de vezes que poderá girar a roleta, são contabilizadas em dobro.

Exemplo: Uma compra de 500,00 com 60,00 em marcas participantes. Cliente ganha 5 chances (referentes ao valor total da compra = 500/100 = 5 chances), porém como no cupom existem produtos das marcas participantes, as chances são dobradas, ou seja, esse cliente receberá 10 chances de giro da roleta (5 chances pelo valor total que são dobradas pelo fato de ter mais de 20,01 em marcas patrocinadoras)

O consumidor deverá cadastrar, no App Assaí, o mesmo CPF que informou no Caixa, e a integração de sistemas da Promotora Mandatária registrará as chances do consumidor no App.

Ao realizar seu cadastramento no App, a interface com os sitemas contabilizarão a seu favor todas as transações efetuadas a partir da data de início da promoção.

As chances de girar a roleta serão informadas ao participante em até 24 horas da sua compra; para que acione a roda da fortuna virtual, existente no App Meu Assaí. O aceite neste regulamento é obrigatório, para que o participante possa girar a roleta.

O cliente será avisado pelo push do aplicativo, e para isso, deve deixar ativas as notificações do App em seu celular.

O participante terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para acionar a roleta. Ao acionar a roda da fortuna, ela indicará se ele foi ou não contemplado com um prêmio desta promoção.

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

Conforme grade de horários apresentada na aprovação da promoção.

Os prêmios desta promoção serão 41.652 (quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e dois) vale-compras de R$ 100,00 (cem reais) para uso exclusivo nas lojas Assaí, a serem distribuídos nas lojas participantes.

7. BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/04/2023 00:00 a 31/05/2023 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22.500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 540

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
41.652Vales-compras para uso exclusivo nas lojas Assaí, a serem distribuídos nas lojas participantes.100,004.165.200,00

 

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
41.6524.165.200,00

 

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a: a) Bandeira Assaí Atacadista; b) Promosorte Promoções e Merchandising; c) qualquer outra empresa envolvida na operacionalização da promoção e/ou na sua premiação.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A promoção, seu Regulamento e seus resultados serão divulgados no App Meu Assaí.

A empresa Promotora efetuará a entrega do Prêmio de imediato, logo após a confirmação da contemplação, mediante crédito no próprio aplicativo, na aba “meu saldo”. O crédito deverá ser utilizado no prazo de 180 dias, contado de sua disponibilização no aplicativo.

Fica estabelecido que os créditos obtidos como prêmio nesta promoção, quando utilizados, não serão considerados para efeito de novas oportunidades de contemplação. Ou seja, não serão acumulados para os efeitos desta promoção.

O ganhador, pessoa física, deverá apresentar, no resgate do prêmio e para sua entrega, seu documento de identificação com foto e informar seu CPF no PDV (caixas) das lojas.

O prêmio é pessoal e intransferível.

Na eventualidade de o PARTICIPANTE, pessoa física, contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.

Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou por dinheiro.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

O contemplado cede gratuitamente os direitos de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano, a contar do final da promoção, para divulgação do prêmio recebido na promoção, sem restrição de frequência, sem que isso implique à Promotora qualquer tipo de ônus.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor, no telefone 0800 773 23 22 (funcionamento de segunda a sábado das 07h00min às 22h00min, domingos e feriados das 08h00min às 20h00min), e persistindo-as, submetidas à SRE/ME, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Caso ocorram dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SRE/ME, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos PARTICIPANTES, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.

Caso, no decorrer desta promoção, seja identificada fraude, o participante será imediatamente desclassificado.

As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos pelos participantes, se identificadas, implicarão na imediata desclassificação, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes se identificadas, implicarão na imediata anulação da participação do consumidor, que automaticamente perderá o direito a concorrer ao prêmio em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos consumidores inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados.

Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.

Não haverá formação de cadastro específico da promoção; e para esta ação serão considerados os cadastros efetuados no aplicativo Assaí.

Ao participar da promoção, o consumidor está ciente que a empresa Promotora realiza o tratamento de seus dados pessoais, nos termos descritos no presente regulamento, para que eles sejam usados pela Promotora ou por terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante.

A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, ressalvados o compartilhamento entre terceiros, conforme o disposto neste regulamento, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.

O participante pode, a qualquer momento, exercer seus diretos como titular de dados via Atendimento ao Titular | Assaí Atacadista (assai.com. br), conforme dispõe art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados. Caso o participante solicite a exclusão de seus dados pessoais durante o período de vigência da Promoção, ele fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação.

Os participantes estão cientes de que a Promotora realiza o tratamento de dados pessoais para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante. Para mais detalhes sobre as finalidades de tratamento dos dados pessoais, os participantes podem acessar a política e o aviso de privacidade disponíveis no site da Promotora.

A Promotora e os parceiros, se houver, prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção.

A Promotora e os parceiros, se houver, deverão armazenar os dados pessoais coletados nesta Ação Promocional pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.

Enquanto durar o período de cinco anos, os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento dos seus dados pessoais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção, eventual entrega do prêmio entre outras ações vinculadas a promoção e descrita no Aviso de Privacidade.

O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo a fins de sanar dúvidas de participação na Campanha pelo número 0800 773 23 22 (funcionamento de segunda a sábado das 07h00min às 22h00min, domingos e feriados das 08h00min às 20h00min).

12. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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