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Quais são os impostos que todo empreendedor precisa conhecer

Os empreendedores que não se enquadram no Simples Nacional têm uma carga tributária separada em diversos tributos. Mas atenção! Como são muitas regras e variáveis, consulte o seu contador para entender exatamente quais impostos incidem sobre o seu negócio.

IRPJ e CSLL
Primeiramente, é preciso analisar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre o lucro da empresa. O Lucro Real e o Lucro Presumido são as duas principais modalidades.

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, com determinados ajustes previstos na legislação vigente. O IRPJ corresponde à aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro e à utilização de uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante de R$ 20.000,00 ao mês. A CSLL corresponde à aplicação da alíquota de 9% sobre o lucro. Em resumo, a carga tributária tende a ser um valor próximo a 34% do lucro.

No Lucro Real não há tributação no caso de apuração de prejuízo no período. O prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes, com a limitação de 30% do IRPJ e da CSLL do período.

Na opção pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido (estimado). A presunção do lucro varia entre 1,6% e 32% da receita, dependendo da atividade. Em geral, as atividades de comércio estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos. As alíquotas são as mesmas aplicáveis ao Lucro Real. Esta opção de tributação é permitida para empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 78.000.000,00.

PIS E COFINS
Nas empresas com Lucro Presumido, há a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sem direito a qualquer tipo de abatimento, dedução ou crédito (sistemática cumulativa).

No caso de opção do Imposto de Renda por meio do Lucro Real, há a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, com o direito ao abatimento de créditos sobre determinados custos e despesas (sistemática não cumulativa). Entretanto, cuidado, pois há setores e receitas que ficam sujeitos à sistemática cumulativa, mesmo no caso de opção pelo Lucro Real, como construção civil, por exemplo.

ICMS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) não é federal, mas sim de competência dos Estados e do Distrito Federal. A tributação do ICMS também depende de uma série de variáveis e os produtos podem gozar desde a isenção até alíquotas superiores a 25%. Em regra geral, as alíquotas internas variam de 17% a 19%, dependendo do Estado.

O ICMS também é um imposto não cumulativo, ou seja, o imposto pago pelo fornecedor pode ser objeto de recuperação na forma de crédito. Entretanto, há uma série de vedações aos créditos.

ISS
O ISS é um tributo de competência municipal e incide sobre as receitas de prestações de serviços. As alíquotas variam entre 2% e 5%, dependendo da natureza do serviço e do município. Há ainda a necessidade de pesquisar se o ISS é devido para município de domicílio do prestador ou no local de prestação de serviços.

Fonte: http://exame.abril.com.br

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