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10 dicas para declarar o Imposto de Renda

Encerra-se no próximo dia 28 de abril o prazo estabelecido pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Precisam cumprir com a obrigação pessoas físicas que residam no Brasil e que receberam rendimentos tributáveis em 2016, sujeitos ao ajuste na declaração, e que somaram mais de R$ 28.559,70, ou rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Pessoas com soma superior a R$ 40 mil são obrigadas a apresentar Declaração de Ajuste Anual.
Confira algumas dicas para fazer a declaração corretamente:

1.    Por onde começar – É possível baixar no computador o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), ou optar pelo serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no site da Receita, acessado apenas com Certificado Digital. E também há a opção para dispositivos móveis, tablets e smartphones, que é o aplicativo “Fazer a Declaração”.

2.    Novas regras – Neste ano, os declarantes são obrigados a informar o CPF de dependentes com 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016. E não é mais necessário instalar o programa Receitanet para realizar a transmissão de dados à Receita.

3.    Importante – Use como base a última declaração de IR realizada.

4.    Autônomos – Precisam preencher o programa Carnê Leão para importar o arquivo e gerar na declaração. Se não tiver sido realizado ainda, basta completar manualmente nos rendimentos recebidos de PF/Exterior.

5.    Sócio de empresa – Serão dois tipos de renda no mesmo Informe de Rendimentos: as tributáveis (pró-labore) e as não tributáveis (distribuição de lucros).

6.    Bens – Caso existam imóveis alugados, é preciso solicitar à imobiliária o informe de rendimentos.

7.    Doações – Precisam ser lançadas as doações realizadas. Importante lembrar que só tem validade aquelas destinadas a instituições que tenham emitido recibo e possuam vínculo com o Fundo da Criança e do Adolescente, ou do Idoso, e ainda fundos do Governo Federal, estadual ou municipal. Outras instituições, mesmo sem fins lucrativos, não são alvos do benefício.

8.    Dados completos – Confirme o campo “Resumo da Declaração” para revisar item a item o preenchimento. Se algum valor estiver em branco, faltando ou sobrando, retorne ao campo de preenchimento.

9.    Completa ou simplificada – É possível escolher essas duas modalidades para enviar a declaração. Na opção simplificada, é aplicado o desconto padrão de 20%. E na completa o governo poderá conferir as despesas lançadas para validar sua dedutibilidade.

10.     Multa – Encerrado o prazo de 28 de abril para entregar a declaração, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.

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